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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

 

Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu vizinho, no valor de R$ 4 mil, pelo barulho frequente de uma bateria.

 
De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Eles ajuizaram ação para impedir o vizinho de usar a bateria ou obrigá-lo a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.

O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido para providenciar o isolamento acústico tenha sido extinto após o réu ter se mudado do apartamento, o pagamento de indenização ainda deve ser apreciado.

"A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência", afirmou.

O magistrado destacou que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. "Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza", completou. A decisão foi unânime.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/tocar-bateria-apartamento-gera-dever-indenizar-tj-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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Grupos de WhatsApp em condomínios causam aumento das ações judiciais

 

Ações na Justiça envolvendo discussões em grupos estão se tornando cada vez mais frequentes

 

O WhatsApp está presente na rotina de muitas pessoas e é raro encontrar alguém que não tenha o aplicativo instalado no celular. Segundo o portal Statista, hoje há 2 bilhões de usuários no mundo inteiro. Destes, mais de 120 milhões de pessoas usam o aplicativo no Brasil, que está presente em 99% dos celulares brasileiros.

 

O WhatsApp é uma ferramenta para compartilhar informações e se conectar com diversas pessoas, porém o que muitas pessoas não sabem é que ele não é recomendado para ser utilizado em grupos de condomínios. Antes de tudo, é importante saber que o WhatsApp é um aplicativo informal de comunicação. Um simples aviso para os moradores pode gerar uma grande confusão em grupos do WhatsApp nos condomínios.

 

Fatos estes que vêm se tornando cada vez mais frequentes e desafiando a comunicação entre os moradores e a gestão dos condomínios. Na Paraíba, um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização, depois de ter ofendido a síndica em um grupo de WhatsApp do condomínio. O juiz do caso, que tomou sua decisão em agosto de 2020 através da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, informou que os comentários ofensivos em grupos do WhatsApp se caracterizam como danos morais.

 

O advogado Zulmar Koerich, especialista em condomínios, comentou no canal Jornal dos Condôminos que alguns moradores usam grupos do WhatsApp no condomínio como extensão da assembleia, sendo assim, acabam sendo ríspidos com síndicos, exigindo prestação de contas em momentos inoportunos, além de levantarem suspeitas sobre a honestidade da administração, entre outras situações.

 

Alternativa para síndicos e moradores: a convivência em condomínio tem suas particularidades e existem ferramentas exclusivas que solucionam problemas de síndicos, moradores e até mesmo de administradoras de condomínios.

 

      

Matéria completa no site: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2021/01/12/interna_nacional,1228281/grupos-de-whatsapp-em-condominios-causam-aumento-das-acoes-judiciais.shtml