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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Vizinho de salão de festa de prédio será indenizado por sofrer com badernas e som alto

Badernas, som alto e perturbações de igual quilate, verificadas no salão de festas de um residencial em Florianópolis, levaram a Justiça a determinar ao condomínio que promova a adequação acústica do espaço e ainda pague indenização em favor de um dos moradores mais prejudicados pelo barulho. Residente no 12º andar do edifício, um pavimento abaixo do salão de festas, o autor da ação narrou uma série de episódios desgastantes relacionados ao mau uso do espaço pelos outros condôminos, no centro da Capital.

De acordo com os autos, diversas festas realizadas tinham início no começo da noite e se estendiam pela madrugada. Em repetidas oportunidades, o morador precisou fazer apelos para que os barulhos fossem amenizados ou para que encerrassem os eventos em razão do incômodo. Diante da persistência do problema, o autor passou a formalizar as reclamações no livro de ocorrências do condomínio e até registrou boletim de ocorrência na polícia militar, sem solução do conflito. Em uma das ocasiões, seu apartamento teria sido alvo de uma tentativa de invasão por parte dos frequentadores do salão. Os registros remontam ao ano de 2014.

Na ação, que tramitou na 4ª Vara Cível da Capital, o histórico de reclamações foi recapitulado pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira. Segundo consta no processo, uma reunião de condomínio definiu que qualquer festa e barulho deveria cessar até as 22 horas. Também ficou expressamente proibido o uso de alto-falantes e instrumentos musicais. Poucos dias após a assembleia, no entanto, as reclamações persistiram sem que houvesse punições. Foram juntadas aos autos ao menos três notificações de advertência a usuários do salão.

Em contestação, a administração do condomínio não negou a ocorrência de barulhos que extrapolaram o uso regular do espaço, mas defendeu que competiria ao autor a prova dos fatos e questionou a pretensão de indenização por dano moral.

Ao julgar o conflito, a magistrada destacou os direitos e limites na convivência harmoniosa em condomínio. Por um lado, a sentença observa que a lei do silêncio não impõe silêncio absoluto no uso do salão de festas ou do espaço privado de cada apartamento, vedado apenas o barulho que impeça o outro de dormir, se concentrar, realizar atos corriqueiros. "Isto é viver em comunidade", anotou Ana Paula Amaro da Silveira.

Por outro lado, a decisão reforça que o morador do andar abaixo do salão não deve ser levado a aceitar a algazarra dos demais moradores. "O que se verifica é que não houve por parte do condomínio o cumprimento do seu próprio regimento, na medida em que reconhece o abuso do uso do salão de festa, pelo menos em três ocasiões, e não foi aplicada a multa por ele próprio prevista", destacou.

Desse modo, a juíza fixou indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil em favor do morador. Também determinou que o condomínio proceda à adequação do salão de festas para dotá-lo de sistema de tratamento acústico que possibilite a redução do volume de barulho. O prazo da adequação é de seis meses, sob pena de multa de R$ 100 ao dia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0330826-33.2014.8.24.0023).
Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)]

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/vizinho-de-salao-de-festa-de-predio-sera-indenizado-por-sofrer-com-badernas-e-som-alto
 

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Justiça ordena despejo de cães por perturbação do sossego em condomínio residencial

Uma senhora que vive sozinha em condomínio de Florianópolis, acompanhada por quatro cães da raça Lulu da Pomerânia em apartamento de 50 metros quadrados, terá de se desfazer de dois deles para equacionar sério problema com vizinhos que se queixam dos constantes latidos que se distribuem por todos os turnos - inclusive o noturno.
O caso foi parar na Justiça por iniciativa da própria mulher, que acionou o 2º Juizado Especial Cível (JEC) em busca de indenização por danos morais de um morador e do próprio condomínio, sob alegação de sofrer perseguição e assédio de ambos para se livrar dos seus animais.
Ela garantiu que seus bichos "não geram incômodos a quem quer que seja". Inobstante, prosseguiu, teve seu nome inscrito no livro de reclamações condominiais por diversas vezes e ainda precisou pagar multa em três oportunidades.
O condomínio contestou as acusações e esclareceu que não se opõe à presença de animais nas unidades, mas considera excessivo manter quatro cachorros em apartamento diminuto - e de raça reconhecidamente barulhenta.
O morador, ao seu turno, disse que é professor e não consegue mais se concentrar nas atividades acadêmicas em seu domicílio por ser incomodado pelo barulho dos caninos. Acrescentou que é vizinho de porta e de sacada da mulher, de forma que os latidos reverberam ainda mais em seus ouvidos. Exigiu, ao final, compensação moral da dona dos lulus.
O juiz Flávio André Paz de Brum, titular do 2º JEC, ouviu além dos envolvidos diversas testemunhas para formar sua convicção, inclusive a psicóloga da dona dos cães, que atestou seu quadro de transtorno depressivo e a importância dos animais para sua saúde mental e emocional.
O magistrado colheu também a informação de que, inicialmente, eram três cachorros. Um deles morreu e a mulher então adquiriu outros dois para compensar a perda e montar o quarteto. Descobriu ainda que a senhora, ao sair de casa e deixar os lulus sozinhos, mantém a televisão ligada com som alto para abafar os latidos.

De tudo que colheu e sopesou, o juiz concluiu que os animais são companheiros, amigos, sensíveis e importantes para o ser humano, ainda que em razão disso não se possa aceitar a falta de limite e de quantidade em um condomínio, sob pena de ignorar o direito dos demais vizinhos ao sossego e à tranquilidade.

O magistrado fez inclusive pesquisa na internet para identificar os latidos estridentes, motivados por fatores externos, como inatos aos cães da raça em discussão. "É do instinto", minimizou. Alertou apenas para o risco da senhora virar uma "acumuladora de cães" e tomou sua decisão.
A dona dos animais terá o prazo de 60 dias para escolher apenas dois deles para permanecer em seu apartamento. Deverá colocar os demais em local distinto de sua moradia atual e arcar com os riscos e os gastos da medida. "Tudo para abrandar o barulho, experienciar nova realidade, equacionando o conflito, até porque residir em condomínio demanda restrições e sacrifícios", anotou o juiz em sua sentença.

Em caso de descumprimento, a mulher estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 300 por dia, em limite por ora estabelecido em até R$ 10 mil. O juiz negou ainda os pleitos indenizatórios formulados tanto pela senhora quanto pelo vizinho. Para ele, latidos e reclamações, de um lado e de outro, são apenas dissabores e desgostos, incapazes de "atingir a personalidade a ponto de abalo desestruturante". Cabe recurso (Autos n. 03006360420198240091).
Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
 
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-ordena-despejo-de-caes-por-perturbacao-do-sossego-em-condominio-residencial
 

Síndico de prédio, e não contabilista, responde por divulgação pública de devedores

Responsabilidade recai sobre condomínio
 
A 4ª Câmara Civil do TJ desconstituiu sentença e julgou extinta, sem análise do mérito, ação de demanda proposta por morador de um edifício que buscava indenização por danos morais de uma empresa prestadora de serviços condominiais, após ter seu nome lançado em lista de devedores afixada no hall do edifício onde reside. Ele demonstrou nos autos estar com as contas rigorosamente em dia.
 
A decisão do TJ levou em consideração a ilegitimidade passiva da empresa - deveria figurar nesse polo o síndico ou mesmo seus conselheiros. "A elaboração de documento contendo a informação equivocada de que o autor está inadimplente não se confunde com a sua fixação em área pública do prédio", distinguiu o desembargador substituto Jorge Luis Beber, relator da matéria.
 
A decisão da câmara destacou que o contrato do condomínio com a empresa é para a prestação de serviços contábeis, sem nenhuma referência a administração condominial. "Se dano houve à honra e à imagem do autor em razão da fixação da relação de devedores em área pública, esse se deveu à conduta adotada pelos gestores do condomínio edilício", reiterou Beber. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.024784-8).
 
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/sindico-de-predio-e-nao-contabilista-responde-por-divulgacao-publica-de-devedores
 

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Ar-condicionado seguro: da instalação à manutenção

Especialistas falam sobre todos os itens que você precisa saber para preservar a segurança total do seu condomínio

 


Qual é o valor da manutenção preventiva, quando a contrapartida é salvaguardar vidas? Uma pergunta essencial para o gestor se fazer, sempre que se encontrar frente ao dilema ‘investir ou economizar’

Sim, estamos nos referindo ao recente acidente que deixou 10 vítimas fatais, no CT Ninho do Urubu, do Flamengo. As causas? Economia e descaso.

Na contramão de todas as normas de segurança, sem Habite-se ou Alvará de funcionamento, o clube permitiu que a situação irregular no alojamento dos jovens atletas resultasse na tragédia que comoveu todo o país. 

Pular o ítem ar-condicionado na extensa lista de afazeres no condomínio é, frequentemente, o jeito escolhido pelos síndicos em função de agendas abarrotadas de compromissos. É o pior que se pode fazer. Principalmente porque as consequências são gravíssimas e podem atingir muita gente.
O objetivo principal do SíndicoNet ao apresentar essa reportagem é alertar você, síndico e gestor, a incluir na pauta de prioridades a preocupação com a qualidade das instalações e a manutenção dos equipamentos -- seja nas áreas comuns ou nas unidades. 
"Os riscos de uma instalação errada são graves. Incêndio! É muito comum vermos edifícios onde “algumas” unidades já instalaram aparelhos, sem a devida verificação de viabilidade, trocando ou adaptando seu próprio quadro, cabos e disjuntores, prejudicando em benefício próprio, as instalações dos demais condôminos e colocando-os em risco de vida”, afirma o engenheiro Zeferino Velloso.
Vale lembrar que o síndico será responsável se o equipamento for de uso comum. Responderá também como corresponsável, mesmo sendo de uso exclusivo da unidade autônoma -- se o equipamento apresentar defeito grave e aparente por muito tempo, não tendo o síndico adotado nenhuma medida visando a correção do equipamento. 

Como saber se o condomínio está preparado para suportar ar-condicionado em todas as unidades?

Consulte o memorial descritivo da construtora. Ali deve constar se o projeto previu a estrutura necessária para receber equipamentos do ar-condicionado. Se não estiver, será necessário providenciar a obra para adaptar o que for necessário”, explica Marcelo Ardito, síndico profissional.
EXIGÊNCIAS LEGAIS

É fundamental ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitido pelo Corpo de Bombeiros e o Auto de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se, expedido pela Prefeitura . Ambos são documentos que atestam que o condomínio cumpre as exigências legais de segurança estabelecidas pelo município.
Entretanto, Ardito alerta que todos esses cuidados não bastam: “Muitas vezes, a construtora preparou a estrutura de instalação dos aparelhos para as áreas comuns e nas unidades, apenas para a suíte do casal. E nessa brecha é que pode ocorrer uma irregularidade, a famosa gambiarra”. 
Se depois de um ou dois anos da emissão desses documentos for feita nova inspeção, e identificadas modificações não previstas, o condomínio é passível de multa. “Por isso, todos precisam estar muito atentos à responsabilidade -- o síndico e o corpo diretivo, o gestor predial ou zelador". 
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
“A grande maioria das edificações não está apta a receber os equipamentos, no que tange às instalações elétricas”, alerta o engenheiro Zeferino Velloso, e prossegue: “Algumas vezes, a instalação elétrica tem certa folga e permite a instalação de um aparelho em cada unidade. Mas há casos em que nem isso é viável”.

O gestor deve sempre se lembrar que o direito de um é igual ao direito de todos. Na prática, significa considerar a possibilidade de instalação de equipamentos de ar-condicionado para que todas as unidades possam usar simultaneamente.

“Se o condomínio realmente quer viabilizar essa instalação, terá que fazer uma reavaliação geral das cargas, existentes e pretendidas, para que se faça a atualização do projeto de instalações elétricas. Isso normalmente implica em reformas na entrada de energia, centro de medição, prumadas e quadros das unidades”, diz Velloso.

Prédios antigos exigem maior cuidado na regularização

predios antigos ar condicionado
Grandes chances de um condomínio antigo não ter as condições mínimas exigidas para a instalação de equipamentos de ar-condicionado. Nesses casos, o síndico precisará:
  • Saber com a concessionária de energia da cidade qual é a capacidade elétrica dedicada ao empreendimento; 
  • Contratar um engenheiro eletricista para fazer um estudo de viabilidade e um projeto de aumento de carga de energia elétrica para a aprovação da concessionária. Esse projeto terá a assinatura do engenheiro e do síndico; 
  • Com a aprovação, alvará e documentação necessária, o síndico convocará a assembleia para definir com os condôminos detalhes para o início da obra para adaptação da estrutura. 
Segundo o engenheiro Velloso, as instalações elétricas nas unidades desses prédios são igualmente obsoletas, feitas na vigência de normas técnicas ultrapassadas. "Normalmente requerem modernização com recálculo da demanda de energia e novo projeto", avisa. 

Quando o condômino comete irregularidades na instalação 

Supondo que o condômino resolva instalar o equipamento por conta própria, e sequer comunica ao condomínio. É grande o risco de erros na instalação, especialmente no que diz respeito à parte elétrica . 
“O corpo diretivo, o síndico, o gestor predial ou o zelador têm que estar muito atentos ao o que está acontecendo no condomínio. Não só nas áreas comuns, mas também nas áreas autônomas, nas unidades privativas, mas claro, sem fazer uma invasão de privacidade”, avisa Ardito.
Se o síndico é informado ou há suspeita de que existe uma irregularidade de instalação em determinada unidade do condomínio, deve-se checar a veracidade da informação o quanto antes. Solicitar ao condômino a ART do projeto de instalação ou um laudo que comprove a regularidade do sistema, por exemplo. 

Se constatada a irregularidade - ou se houver omissão por parte do condômino, o gestor deve fazer um comunicado formal imediatamente, por e-mail ou carta (de preferência, registrada em cartório) para que o condômino tome as providências -- desfazer a instalação ou regularizar dentro das normas exigidas, com um profissional competente”, orienta Ardito. 
NBR 16.280
Para agir de forma embasada, o síndico precisa conhecer a NBR 16280, que se refere à responsabilidade do condômino quanto a reformas executadas na unidade.

Em resumo, o proprietário é responsável pela contratação dos profissionais habilitados que executarão as obras e pela preservação do bem-estar e da segurança do condomínio de maneira geral.
Também é quem vai providenciar e apresentar todos os documentos e aprovações necessárias, incluindo Anotação de Responsablidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O síndico deve dar um prazo rigoroso para que o condômino faça o que foi solicitado no comunicado. Caso não se adeque, sofrerá multa. Se necessário, o síndico pode fazer um Boletim de Ocorrência e, em casos extremos, entrar com uma ação judicial contra o condômino. 
O condômino precisa saber que está pondo em risco a vida dos vizinhos, do condomínio, a sua segurança e até da sua família para prevalecer um interesse próprio, o que é inadmissível. 

Orientando os moradores

A Abrava recomenda fortemente que o condomínio se antecipe e busque criar uma Norma ou Procedimento, por escrito, detalhando as condições, capacidades permitidas, modo de instalar e demais características. 
“Para isso, é muito importante que seja contratado um especialista. Esse profissional precisa ter a devida habilitação legal e necessária experiência, para poder avaliar o conjunto todo, desde as condições arquitetônicas, elétricas, de segurança, além dos quesitos técnicos para uma instalação de sistemas de ar condicionado de forma correta e segura”, afirma o engenheiro Arnaldo Parra, especialista em ar-condicionado e VP de MKT da Abrava.
Ao fazer a instalação - ou até mesmo para checar aparelhos já instalados -, todo morador deve considerar, pelo menos, esses três aspectos abaixo:
  • Quadro de força, que deve ter capacidade para a instalação;
  • Tomada para fazer a conexão (nunca conectar outros aparelhos na mesma);
  • Fonte de alimentação adequada ao que o produto pode suportar (110 V/127 V/220 V).
Para te ajudar nesse tipo de orientação, criamos um modelo de cartaz que você pode enviar ou afixar no elevador e áreas comuns do seu condomínio. Veja:

Alteração de fachada e outros problemas 

alteração fachada

Não basta estar com as instalações elétricas adequadas, é importante também considerar a padronização e organização de como e onde os aparelhos podem e devem ser instalados. 

É comum constatarmos instalações que constituem alteração de fachadas, sem falar que causam danos aos revestimentos e propiciam infiltrações pelas fachadas.

Por isso, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a instalação dos equipamentos estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais.

Como no dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis, muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como instalação de ar-condicionado e envidraçamento de sacadas através de Assembleia. 
RISCO DE QUEDA DO APARELHO
Por mais correto e prestativo que seja um condômino, nada garante que a instalação do equipamento na sua unidade esteja correta. Mesmo porque, visando pagar um preço cada vez menor pela instalação, ele não procura empresas ou profissionais habilitados para que façam a instalação dos equipamentos.
“Sendo assim, principalmente nos aparelhos modelo “Split”, em que o compressor fica exposto nas fachadas, quase não se vê a preocupação com o material que usam como suporte dos equipamentos. Isso é um grande risco”, afirma o síndico profissional Wellington Holanda. 
Para que a instalação seja adequada e segura, Holanda sugere procurar empresas ou profissionais habilitados, inclusive, que forneçam uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA. “Dessa forma, é quase certo que serão utilizados materiais adequados e que irão proporcionar uma instalação segura”.
ASPECTOS ESTRUTURAIS
É comum também constatarmos danos a elementos estruturais da edificação (lajes, vigas, pilares e fundações) para fazer a passagem de tubos e cabos. Isso não deve acontecer em hipótese alguma e é (na grande maioria das vezes) facilmente evitável. Basta o condomínio ser tecnicamente assessorado. 

Porque os riscos de incêndio são tão elevados

Como visto até aqui, a questão elétrica de suma importância. Os especialistas são unânimes: as causas de incêndios como o do CT do Flamengo, e outros que se tornaram emblemáticos como o 
Edifício Joelma, em 1974, que causou 179 mortes e 300 feridos, seriam totalmente evitáveis

Fiação mal conectada e as muitas emendas que são feitas na fiação, mais conhecidas como gambiarras, além da sobrecarga de energia em decorrência de ligações elétricas de aparelhos em quadros que não têm capacidade para tal, entre outras, são alguns dos principais causadores de incêndios envolvendo ar-condicionado em todo Brasil. 

Como a seleção do equipamento irá depender das características dos ambientes, a Abrava recomenda a contratação empresas instaladoras que detenham seu devido Registro nos Órgãos de Classe (CREA), e assim tenham profissionais legalmente habilitados para responsabilizar-se pelas instalações. 

Lei para acabar com o pinga-pinga

Aquele famoso pinga-pinga que incomoda tanto as pessoas que passam pelas calçadas, não deveria acontecer -- ao menos perante a lei.

O engenheiro Velloso informa que alguns municípios legislam sobre a obrigatoriedade de instalação de drenos para encaminhar a água que escoa dos aparelhos. Isso é feito para evitar o gotejamento sobre passantes nos passeios públicos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.749/1999
“O problema ocorre principalmente nas edificações antigas, cujas fachadas são alinhadas junto ao passeio, sem recuos e que usam aparelhos de parede. Hoje em dia, o uso de aparelhos modelo "Split" facilita muito a instalação em áreas afastadas das fachadas”, diz o engenheiro.
De 10 anos para cá, muitos empreendimentos já preveem a futura instalação de aparelhos nas unidades e, portanto, têm “terraços técnicos”, que são espaços adequados para a instalação das partes externas (condensadoras) dos aparelhos do tipo Split
“A implantação de terraços técnicos, que atendam a todas as unidades em edificações antigas (que adequaram suas instalações elétricas) também é uma ótima solução para a instalação das partes externas”, avalia Velloso.

Ar-condicionado central exige cuidados extras

ar condicionado central

O sistema de ar-condicionado central é formado por vários equipamentos, que são utilizados para áreas comuns quando couber o uso -- recepções, corredores e afins, no caso específico de condomínios -- mas também para grandes áreas em empresas, shoppings, supermercado, entre tantos outros.

Por comportarem componentes de maior potência, os quadros elétricos também demandam muito mais energia. "Há maiores chances de aquecimento de cabos e terminais. Por isso, a frequência de manutenção em sistemas de grande porte é mais intensa", avalia Parra.
Geralmente equipamentos centrais tratam ambientes diversos, e também podem oferecer algum grau de contaminação cruzada entre os ambientes. "Isso ocorrerá se a manutenção não for bem realizada, com suas trocas de filtros de forma adequada e as rotinas de limpeza em suas devidas periodicidades", ressalva o engenheiro.

De acordo com o engenheiro, do ponto de vista da operação, entretanto, é muito melhor um sistema de ar central, que oferece maior eficiência térmica, e maior controle da poluição e renovação de ar. Geralmente está equipado com tomadas de ar exterior, favorecendo a qualidade do ar interior.
Sistemas de grande porte também são melhores do ponto de vista de economia de energia. "Uma Central que atende dez ambientes pequenos, é mais eficiente do que dez condicionadores pequenos juntos", calcula Parra.
Como você pôde entender ao longo da leitura, a lição de casa é complicada, porém de extrema importância. É de sua responsabilidade preservar a segurança e o bem-estar do seu condomínio. E não esperar que uma nova tragédia aconteça para agir é o mínimo a fazer. 


Fonte: Marcelo Ardito (síndico profissional); Wellington Holanda (síndico profissional); Zeferino Velloso (engenheiro, diretor da VIP – Vistorias Inspeções Prediais Engenharia Ltda.); Arnaldo Parra (especialista em ar-condicionado e VP de MKT da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, ventilação e Aquecimento - Abrava); Adolfo Pereira Crespo (engenheiro da Help Home).

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