O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais não é o registro da promessa de compra e venda, mas a
relação jurídica material com o imóvel, podendo a responsabilidade pelas
despesas recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o
promissário comprador, a depender do caso concreto (Tese julgada sob o
rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 886).
Fonte: STJ
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Advocacia W. de Oliveira
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