O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações 
condominiais não é o registro da promessa de compra e venda, mas a 
relação jurídica material com o imóvel, podendo a responsabilidade pelas
 despesas recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o 
promissário comprador, a depender do caso concreto (Tese julgada sob o 
rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 886).
Fonte: STJ 
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Advocacia W. de Oliveira
Soluções jurídicas no contencioso e/ou preventivo nas áreas
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