Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo
governador Marconi Perillo (PSDB) e entrará em vigor no Estado no dia 09
de Agosto a Lei nº 19.641/17 que obriga aos fornecedores de serviços
regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) por telefone e a gravar as chamadas efetuadas pelos
consumidores.
O objetivo é fornecer gratuitamente aos consumidores acesso, por
intermédio de seus sítios na rede mundial de computadores, aos registros
numéricos e aos correspondentes arquivos audiográficos das demandas
efetuadas pelo SAC.
O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), defendeu durante a
proposição da matéria, que o intuito é o de promover maiores
informações aos consumidores, parte frágil na relação de consumo e na
prestação de serviço. “Neste pórtico, objetivamos tornar obrigatório o
fornecimento de informações úteis tanto para o consumidor quanto para o
prestador de serviço”, explica o deputado.
O parlamentar destaca que apesar dos avanços permanece muito difícil
ainda, para o consumidor, conseguir comprovar a ocorrência dos
atendimentos telefônicos e os acertos ali pactuados, bem como obter o
conteúdo das gravações.
Com isso, sua iniciativa pretende enfrentar essa questão ao
determinar a disponibilização, pelos fornecedores de serviços regulados,
dos protocolos e das gravações em seus sítios na internet. “Como o
fornecimento dos registros numéricos dos atendimentos telefônicos e a
gravação das conversas já é obrigatória pela legislação em vigor,
trata-se de medida que não desafia grandes entraves normativos ou
técnicos, mas que representará uma enorme contribuição para aparelhar
mais eficientemente o consumidor para a defesa e proteção de seus
direitos”, defende Virmondes Cruvinel.
http://www.rotajuridica.com.br/sancionada-lei-que-obriga-empresas-a-disponibilizarem-gravacoes-do-sac-na-internet/]
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