Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo 
governador Marconi Perillo (PSDB) e entrará em vigor no Estado no dia 09
 de Agosto a Lei nº 19.641/17 que obriga aos fornecedores de serviços 
regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao
 Consumidor (SAC) por telefone e a gravar as chamadas efetuadas pelos 
consumidores.
O objetivo é fornecer gratuitamente aos consumidores acesso, por 
intermédio de seus sítios na rede mundial de computadores, aos registros
 numéricos e aos correspondentes arquivos audiográficos das demandas 
efetuadas pelo SAC.
O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), defendeu durante a
 proposição da matéria, que o intuito é o de promover maiores 
informações aos consumidores, parte frágil na relação de consumo e na 
prestação de serviço. “Neste pórtico, objetivamos tornar obrigatório o 
fornecimento de informações úteis tanto para o consumidor quanto para o 
prestador de serviço”, explica o deputado.
O parlamentar destaca que apesar dos avanços permanece muito difícil 
ainda, para o consumidor, conseguir comprovar a ocorrência dos 
atendimentos telefônicos e os acertos ali pactuados, bem como obter o 
conteúdo das gravações.
Com isso, sua iniciativa pretende enfrentar essa questão ao 
determinar a disponibilização, pelos fornecedores de serviços regulados,
 dos protocolos e das gravações em seus sítios na internet. “Como o 
fornecimento dos registros numéricos dos atendimentos telefônicos e a 
gravação das conversas já é obrigatória pela legislação em vigor, 
trata-se de medida que não desafia grandes entraves normativos ou 
técnicos, mas que representará uma enorme contribuição para aparelhar 
mais eficientemente o consumidor para a defesa e proteção de seus 
direitos”, defende Virmondes Cruvinel.
http://www.rotajuridica.com.br/sancionada-lei-que-obriga-empresas-a-disponibilizarem-gravacoes-do-sac-na-internet/] 
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