Por conta de restrições para realização de eventos, juiz prorroga mandato de síndico de condomínio de Caldas Novas
30 de março de 2020 - 09:56
Wanessa Rodrigues
O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível, Fazendas
Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos de Caldas Novas,
concedeu liminar para prorrogar o mandato do síndico de um condomínio
residencial daquela cidade. A decisão foi dada tendo em vista as medidas
contra a propagação do Coronavírus e a determinação do Estado de Goiás
em proibir a realização de eventos públicos e privados de qualquer
natureza. Ou seja, não seria possível realizar assembleia para eleição
de novo síndico. O mandato, que se encerra nesta terça-feria (31/03),
foi prorrogado pelo prazo de 180 dias.
O condomínio residencial é representado na ação pelo advogado Antonio
Henrique dos Reis Moreira. Conforme relatado, tendo em vista que a
sindicatura se encerra em 31 de março, foi convocada Assembleia Geral
Ordinária que se realizaria no dia 28 de março deste ano. Ocorre que,
por força do amplamente divulgado surto de Covid-19, foi decretado pelo
governador de Goiás situação de emergência e suspendeu eventos públicos e
privados de qualquer natureza.
Além de portaria da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, que
prescreve a interrupção por 15 dias de eventos em áreas comuns de
condomínios. E o Decreto Municipal e da secretaria Municipal de Saúde
que também proibiram a realização de reuniões no município de Caldas
Novas por igual período.
Além disso, observa que trata-se de um condomínio composto na sua
maioria por condôminos idosos e estes enviaram diversos e-mails e
mensagens à administração solicitando a suspensão da assembleia. Diante
disso, foi solicitada a prorrogação do mandato de síndico, haja vista a
situação emergencial de saúde pública ocasionada pelo surto do novo
coronavírus (Covid-19).
Liminar
Ao conceder a liminar, o juiz observou que, de fato, é de conhecimento
público a crise mundial causada em decorrência do novo coronavírus, que
já alcança o Brasil, o que ocasionou a recomendação de isolamento social
da população. Além de determinações do executivo estadual e municipal
pela não realização de reuniões e aglomerações de pessoas, com a
proibição de eventos públicos e privados de qualquer natureza, conforme o
artigo 2º, inciso I, do Decreto 9.633/2020.
O magistrado salientou que, observa-se que a urgência do exame é
patente, em razão do encerramento do mandato do síndico, o que
impossibilitará seu acesso as contas do condomínio e o consequente
impedimento da regular administração do empreendimento. Especialmente,
em relação ao impedimento de efetuar o pagamento do funcionários e
despesas do condomínio, devida a restrição ao acesso às contas. “Logo,
presentes os requisitos dispostos no art. 300 do CPC à concessão da
tutela provisória de urgência”, completou.
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/por-conta-de-restricoes-para-realizacao-de-eventos-juiz-prorroga-mandato-de-sindico-de-condominio-de-caldas-novas/
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