por nadjur —
publicado
12 horas atrás
Em
decisão liminar, o Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília
determinou que um condômino se abstenha de iniciar obras de reforma em
seu apartamento, enquanto durarem as medidas restritivas impostas pelo
Poder Público devido à pandemia do novo coronavírus. No caso, o Magistrado entendeu que a reforma causaria transtornos aos moradores se realizada no condomínio durante o período de confinamento. Esclareceu que a circulação dos trabalhadores nas dependências do prédio colocaria em risco a saúde dos presentes e prejudicaria
o isolamento social dos condôminos. O Julgador presumiu que vários
moradores do edifício estariam em teletrabalho e precisariam de silêncio
para exercer as respectivas funções. Ressaltou a necessidade de tranquilidade para que as crianças e os adolescentes do condomínio possam acompanhar os estudos online.
Ponderou que a obra aumentaria o estresse natural decorrente da
quarentena, sobretudo para os vizinhos mais próximos. Com isso, concedeu
a tutela provisória requerida e fixou multa de mil reais por ato
violador da medida. Também
autorizou o condomínio a impedir o acesso dos trabalhadores ao local e a
entrega de materiais de construção na unidade do réu e nas áreas
comuns.
0710266-35.2020.8.07.0001, Juiz de Direito Renato Castro Teixeira Martins, 19ª Vara Cível de Brasília, data de publicação: 6/4/2020.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/14-4-2020-2013-proibicao-de-reforma-em-apartamento-2013-coronavirus-2013-tjdft
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