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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Síndico proíbe e juiz autoriza a entrada de babá em condomínio

Justiça autoriza a entrada de uma Babá e uma secretária do lar que havia sido proibida pelo síndico de um condomínio em Cuiabá

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A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, permitiu, nesta terça-feira(31) a entrada de uma babá e uma empregada doméstica em um edifício, que havia sido proibida pelo síndico. A decisão do síndico teve como objetivo prevenir o contágio pelo coronavírus.

No entanto, um casal de empresários ingressou na Justiça alegando que ambos exercem atividades profissionais consideradas essenciais e que não podem ser realizadas por meio de teletrabalho, o que justificaria a necessidade dos empregados, responsáveis pelos cuidados dos dois filhos menores do casal.

O casal F G.B.V. e L.M.V. ajuizou ação de fazer cumulada com pedido de liminar em desfavor do condomínio. Relataram que em 23 de março foi encaminhado aos moradores um comunicado, emitido somente pelo síndico, estabelecendo algumas restrições para controle da disseminação do coronavirus, entre elas a proibição de entrada de empregados domésticos nas unidades autônomas.

Na ação, o casal alegou que buscou resolver o problema administrativamente, encaminhando ao síndico informações sobre a situação deles e pedindo reconsideração da decisão, mas o pedido foi negado. A magistrada alertou que, embora a decisão do síndico tenha o intuito de preservar a coletividade e os condôminos da Covid-19, o réu deveria se ater à prevenção em áreas comuns e orientação quanto às demais questões inerentes ao condomínio.

“Não se deve proibir que moradores, prestadores de serviço e funcionários do lar adentrem a unidade residencial do condômino quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extração que não se vislumbra nos autos”, ressaltou.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada ressaltou que o casal deverá atender as orientações recomendadas pela OMS, com o uso de álcool em gel, circulação somente nas áreas comuns permitidas, bem como todos os cuidados preventivos dentro da residência.

Fonte: https://momentomt.com.br/justica-autoriza-a-entrada-de-uma-baba-e-uma-secretaria-do-lar-que-havia-sido-proibida-pelo-sindico-de-um-condominio-em-cuiaba/

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