Justiça autoriza a entrada de uma Babá e uma secretária do lar que havia sido proibida pelo síndico de um condomínio em Cuiabá
A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana 
Paula da Veiga Carlota Miranda, permitiu, nesta terça-feira(31) a 
entrada de uma babá e uma empregada doméstica em um edifício, que havia 
sido proibida pelo síndico. A decisão do síndico teve como objetivo 
prevenir o contágio pelo coronavírus.
No
 entanto, um casal de empresários ingressou na Justiça alegando que 
ambos exercem atividades profissionais consideradas essenciais e que não
 podem ser realizadas por meio de teletrabalho, o que justificaria a 
necessidade dos empregados, responsáveis pelos cuidados dos dois filhos 
menores do casal.
O casal F G.B.V. e 
L.M.V. ajuizou ação de fazer cumulada com pedido de liminar em desfavor 
do condomínio. Relataram que em 23 de março foi encaminhado aos 
moradores um comunicado, emitido somente pelo síndico, estabelecendo 
algumas restrições para controle da disseminação do coronavirus, entre 
elas a proibição de entrada de empregados domésticos nas unidades 
autônomas.
Na ação, o casal alegou 
que buscou resolver o problema administrativamente, encaminhando ao 
síndico informações sobre a situação deles e pedindo reconsideração da 
decisão, mas o pedido foi negado. A magistrada alertou que, embora a 
decisão do síndico tenha o intuito de preservar a coletividade e os 
condôminos da Covid-19, o réu deveria se ater à prevenção em áreas 
comuns e orientação quanto às demais questões inerentes ao condomínio.
“Não
 se deve proibir que moradores, prestadores de serviço e funcionários do
 lar adentrem a unidade residencial do condômino quando autorizados pelo
 proprietário da unidade, salvo hipótese extração que não se vislumbra 
nos autos”, ressaltou.
Ao conceder a 
tutela de urgência, a magistrada ressaltou que o casal deverá atender as
 orientações recomendadas pela OMS, com o uso de álcool em gel, 
circulação somente nas áreas comuns permitidas, bem como todos os 
cuidados preventivos dentro da residência.
Fonte: https://momentomt.com.br/justica-autoriza-a-entrada-de-uma-baba-e-uma-secretaria-do-lar-que-havia-sido-proibida-pelo-sindico-de-um-condominio-em-cuiaba/
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