👉🏻 Testamento
A lei admite seis tipos
de testamento: público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar.
O público e o particular
são os mais usuais.
Em resumo o testamento
público deve ser escrito por tabelião em cartório de acordo com as declarações
do testador, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas
testemunhas e, por fim, assinado pelo testador, testemunhas e tabelião.
Já o testamento
particular é escrito pelo próprio testador, sem passar por um cartório e deve
ser assinado por duas testemunhas.
A lei brasileira traz
previsão de exclusão da herança se o herdeiro:
i. For autor, coautor ou partícipe de
homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se
tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
ii. Acusar caluniosamente em juízo o autor
da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou
companheiro;
iii. Que, por violência ou meios
fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de
seus bens por ato de última vontade.
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Assista o vídeo:
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