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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Testamento. Filho por ser deserdado?

 

👉🏻 Testamento

A lei admite seis tipos de testamento: público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar.

 

O público e o particular são os mais usuais.

 

Em resumo o testamento público deve ser escrito por tabelião em cartório de acordo com as declarações do testador, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas e, por fim, assinado pelo testador, testemunhas e tabelião.

 

Já o testamento particular é escrito pelo próprio testador, sem passar por um cartório e deve ser assinado por duas testemunhas.

 

A lei brasileira traz previsão de exclusão da herança se o herdeiro:

 

i.          For autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

 

ii.         Acusar caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

 

iii.        Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

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Assista o vídeo:

https://www.instagram.com/reel/C7j81BWOKjX/?igsh=NHhud3lmcTBpNmht