TST mantém bloqueio de previdência privada de gerente que desviou R$ 2 milhões
A medida é para ressarcir a empresa de parte do valor desviado
4/6/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o resgate de
cotas de previdência privada de um contador para devolver à Alcoa
Alumínio S.A. parte dos R$ 2,2 milhões desviados por ele da empresa.
Segundo o colegiado, ele próprio havia autorizado previamente o resgate
e, portanto, a medida é legal.
Auditoria constatou desvio de milhões
O contador era gerente de controladoria e foi dispensado por justa
causa. Uma auditoria interna da Alcoa constatou que, durante dez anos,
ele teria desviado os R$ 2,2 milhões ao “inflar” despesas pessoais e
outros gastos para obter reembolsos indevidos. O esquema envolveria a
apresentação de notas fiscais falsas (inclusive de um estabelecimento do
seu sogro) e despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre
outras irregularidades.
Na ação trabalhista, ele pretendia reverter a justa causa, mas a
empresa apresentou pedido contrário, buscando obter de volta os valores
desviados. Além de manter a modalidade da dispensa, a sentença o
condenou a pagar R$ 1,6 milhões à Alcoa e autorizou o abatimento de R$
679 mil sacados do Alcoa Previ, plano para o qual havia recolhido
contribuições durante 22 anos.
A decisão levou em conta que, ao ser demitido, o contador havia
reconhecido os desvios e autorizado o resgate das cotas da Alcoa Previ.
As testemunhas ouvidas na reclamação trabalhista também confirmaram a
validade da confissão da dívida redigida por ele e a procuração que
autorizava a medida.
Previdência privada teria natureza alimentar
Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o contador
apresentou ação rescisória para anular a sentença, com o argumento de
que o saque seria ilegal. Segundo ele, a previdência privada deveria
receber o mesmo tratamento do salário, pois seu objetivo é a
subsistência do empregado e de sua família. Por terem natureza
alimentar, esses recursos não poderiam ser utilizados para abater a
dívida para com a empresa.
A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), levando o gerente a recorrer ao TST.
Acordo previa bloqueio para ressarcimento
A relatora do recurso ordinário do contador, ministra Liana Chaib,
explicou que o Código de Processo Civil (CPC), de fato, veda a penhora
de salários e proventos de aposentadoria, e essa regra se estende aos
planos de previdência privada. No caso, porém, não houve bloqueio das
cotas. “Os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência
privada foram destinados, por sua própria vontade e iniciativa, à
restituição da importância desviada da empresa e devidamente
confessada”, ressaltou.
Ainda de acordo com a ministra, a sentença que validou a medida não
faz referência a nenhum vício de consentimento no termo de confissão da
dívida.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
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