Tribunal de Justiça de São Paulo impõe R$ 10 mil em indenizações; festa com amigos e familiares em Rio Claro, interior paulista, acabou frustrada por impedimento de acesso à área do prédio por erro de empresa responsável pelos serviços de portaria
Um condomínio e uma empresa de serviços de portaria foram condenados a pagar R$ 10 mil em indenizações a um casal de moradores após impossibilitarem o uso da churrasqueira do prédio onde residem. A decisão é da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos autos, o casal alega ter reservado o espaço do Condomínio Residencial Portal de Espanha com antecedência para comemoração de dez anos de relacionamento.
No dia, porém, descobriram que ‘por erro’ da empresa Confiport Portaria e Monitoramento a área da churrasqueira estava sendo utilizada por outra pessoa.
O caso ocorreu em março de 2014, em Rio Claro (SP).
De acordo com os moradores, a situação causou ‘grande frustração’ e
por essa razão decidiram ir à Justiça contra a Confiport, o Portal de
Espanha e a síndica do prédio.
Em primeira instância, a ação foi rejeitada. Nos recursos, o casal
pediu a revisão da sentença e o pagamento de indenização por danos
morais.
Segundo o desembargador Alberto de Oliveira Andrade Neto, apesar
desse tipo de situação trazer ‘aborrecimento e desconforto’, ela ‘não
configura, por si só, dano moral indenizável’.
No entanto, por se tratar de uma ‘condição vexatória e constrangedora
perante amigos e familiares’, o caso se trata de ‘flagrante violação da
dignidade humana’, o que motiva reparação,anotou o magistrado.
Em relação à síndica, Andrade Neto afirmou que a argumentação para
mantê-la no caso é improcedente. “A alegação dos autores de não ter
referida pessoa se prontificado a resolver o problema, por si só, não
constitui fundamento para responsabilizá-la pelo ocorrido”, afirma.
Durante o julgamento, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti divergiu
do relator e propôs elevar para R$ 15 mil o valor da indenização por ser
‘flagrante a quebra da justa expectativa e o extremo dissabor causado
pela desorganização’ da empresa e do condomínio.
“Deve ser destacado que foi ultrapassado o tempo em que dano moral
equivalia à dor, sofrimento e angústia da vítima em razão da ofensa”,
afirmou. “Trata-se de ofensa aos direitos da personalidade e, em sentido
mais amplo, à própria dignidade da pessoa humana.”
A magistrada foi voto vencido em sessão com os demais desembargadores
José Roberto Lino Machado, Carlos Alberto Russo e Marcos Antonio de
Oliveira Ramos.
COM A PALAVRA, O CONDOMÍNIO PORTAL DE ESPANHA
A reportagem busca contato com a defesa do condomínio Portal de Espanha. O espaço esta aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, A DEFESA DA CONFIPORT PORTARIA E MONITORAMENTO
A reportagem busca contato com a defesa da Confiport Portaria e Monitoramento. O espaço está aberto.
Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/condominio-e-condenado-a-pagar-r-10-mil-por-negar-a-casal-uso-da-churrasqueira/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link
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