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quarta-feira, 20 de março de 2019

síndico vai responder judicialmente por mortes e liberação de obra clandestina

"o síndico, na condição de pessoa física, responderá judicialmente por todos os danos causados, inclusive as mortes”

Mesmo impedidos pela segurança da Mansão Carlos Costa Pinto, no Corredor da Vitória, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) usou o poder de polícia que a pasta possui e entrou no condomínio onde ocorreram duas mortes na manhã desta segunda-feira (18).

Ao BNews, o secretário da Sedur, Sérgio Guanabana confirmou que a obra está irregular e informou que o síndico do prédio vai responder judicialmente pela liberação da obra e, consequentemente, pelas mortes de dois trabalhadores.

“Fomos impedidos, mas conseguimos entrar. A obra ocorre na cobertura, mas o condomínio se recusou a nos dar os dados do proprietário. Por isso, o condomínio foi notificado como responsável por solidariedade e o síndico, na condição de pessoa física, responderá judicialmente por todos os danos causados, inclusive as mortes”, explicou Guanabara.

Os trabalhadores estavam montando um equipamento elevador monta carga, voltado para a Baía de Todos os Santos, quando despencaram do quinto andar. Três homens caíram, sendo que dois morreram na hora. Um deles tinha apenas 17 anos.

“Solicitamos ainda que a Secretaria da Fazenda nos passe os dados pessoais do proprietário para lavrarmos a notificação, o auto de infração. Lá está tudo interditado”, acrescentou o secretário.

Fonte: https://www.bnews.com.br/noticias/principal/policia/231038,acidente-na-vitoria-sindico-vai-responder-judicialmente-por-mortes-e-liberacao-de-obra-clandestina.html


Atenção Atenção Atenção a essa notícia senhores (as) síndicos (as). Obras irregulares em seu condomínio podem levar você a responder por crimes graves. Não só obras do condomínio, mas também nas unidades.  Todas as obras devem ser de conhecimento do síndico. Existem normas a serem respeitadas e quem vai te auxiliar nessa missão são profissionais qualificados. Há obra prevista no condomínio? Consulte um jurídico e engenheiro especializados em condomínios. É nossa dica.


Dr.Wanderson de Oliveira
Advogado - OABGO 27.715
Sócio fundador do escritório Advocacia W. de Oliveira
Conselheiro no Colegiado de Recurso Tributário de Aparecida de Goiânia – GO
Professor nas Faculdades FanPadrão (Legislação Empresarial, Processo do Trabalho, Tributária)
Conselheiro da OAB GO (2015)
Presidente de Comissão da OAB GO (2013/2015)
Professor no Projeto OAB vai à Escola (2010/2015)
Integrante da Comissão de Acompanhamento Forense da OAB GO (2013/2015)
Advogado da Brasil Telecom S/A - Oi S/A (2008/2012)
Pós graduado em Direito Público (Uniasselvi -  Universidade Leonardo Da Vinci)
Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil (UNAR – Centro Universitário de Araras)
Pós graduado em Direito Tributário (IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários)
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