"o síndico, na condição de pessoa física, responderá judicialmente por todos os danos causados, inclusive as mortes”
Mesmo impedidos pela segurança da Mansão Carlos Costa Pinto, no 
Corredor da Vitória, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento e 
Urbanismo (Sedur) usou o poder de polícia que a pasta possui e entrou no
 condomínio onde ocorreram duas mortes na manhã desta segunda-feira 
(18).
Ao BNews, o secretário da Sedur, Sérgio Guanabana
 confirmou que a obra está irregular e informou que o síndico do prédio 
vai responder judicialmente pela liberação da obra e, consequentemente, 
pelas mortes de dois trabalhadores.
“Fomos impedidos, mas 
conseguimos entrar. A obra ocorre na cobertura, mas o condomínio se 
recusou a nos dar os dados do proprietário. Por isso, o condomínio foi 
notificado como responsável por solidariedade e o síndico, na condição 
de pessoa física, responderá judicialmente por todos os danos causados, 
inclusive as mortes”, explicou Guanabara.
Os trabalhadores estavam
 montando um equipamento elevador monta carga, voltado para a Baía de 
Todos os Santos, quando despencaram do quinto andar. Três homens caíram,
 sendo que dois morreram na hora. Um deles tinha apenas 17 anos.
“Solicitamos
 ainda que a Secretaria da Fazenda nos passe os dados pessoais do 
proprietário para lavrarmos a notificação, o auto de infração. Lá está 
tudo interditado”, acrescentou o secretário.
Fonte: https://www.bnews.com.br/noticias/principal/policia/231038,acidente-na-vitoria-sindico-vai-responder-judicialmente-por-mortes-e-liberacao-de-obra-clandestina.html
Atenção Atenção Atenção a essa notícia senhores (as) síndicos (as). Obras irregulares em seu condomínio podem levar você a responder por crimes graves. Não só obras do condomínio, mas também nas unidades. Todas as obras devem ser de conhecimento do síndico. Existem normas a serem respeitadas e quem vai te auxiliar nessa missão são profissionais qualificados. Há obra prevista no condomínio? Consulte um jurídico e engenheiro especializados em condomínios. É nossa dica.
Dr.Wanderson de Oliveira
Advogado - OABGO 27.715 
Sócio fundador do escritório
Advocacia W. de Oliveira 
Conselheiro no Colegiado de
Recurso Tributário de Aparecida de Goiânia – GO
Professor nas Faculdades
FanPadrão (Legislação Empresarial, Processo do Trabalho, Tributária)
Conselheiro da OAB GO (2015)
Presidente de Comissão da
OAB GO (2013/2015)
Professor no Projeto OAB vai
à Escola (2010/2015)
Integrante da Comissão de
Acompanhamento Forense da OAB GO (2013/2015)
Advogado da Brasil Telecom
S/A - Oi S/A (2008/2012) 
Pós graduado em Direito
Público (Uniasselvi -  Universidade Leonardo Da Vinci)
Pós graduado em Direito
Civil e Processo Civil (UNAR – Centro Universitário de Araras)
Pós graduado em Direito
Tributário (IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários)
e- mail: wo@wdeoliveira.adv.br
ou woadv.go@gmail.com
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