A presença de vícios de qualidade de construção em imóvel recém 
entregue são de inteira responsabilidade do construtor. A partir deste 
entendimento, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) obrigou uma 
construtora a reparar todos os danos impostos no prazo de 15 dias e a 
indenizar por danos morais a compradora do imóvel. 
Na ação, a cliente alegou ter observado focos de infiltração de água 
na cozinha, quartos de solteiro e de casal, sala e banheiro três meses 
após receber o apartamento. A situação se agravou com o tempo e, como 
consequência, resultou em mofos e rachaduras nas paredes do apartamento.
 Por ser alérgica, a cliente não pôde se mudar e precisou adiar o 
casamento já agendado.
Para a relatora da ação, a desembargadora Marclí Guimarães de Aguiar,
 além da obrigação de consertar o imóvel, a conduta da construtora gerou
 insegurança e angústia, justificando a indenização por danos morais em 
R$ 10 mil. “É inegável, por óbvio, que os fatos noticiados foram além de
 simples contratempos ou mero aborrecimento. Releva-se,ainda, a falta de
 providências eficientes e imediatas pelo Réu para resolver ou minimizar
 os problemas apresentados”, destacou a magistrada.
Processo 0700858-73.2018.8.02.0051 
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Fonte: https://juristas.com.br/portal/2019/03/18/infiltracao-em-apartamento-recem-entregue-justifica-indenizacao-ao-cliente/#.XJGSf7hv_IU
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