Convenção de condomínio previa votação unânime para restringir direitos dos condôminos.
quinta-feira, 12 de setembro de 2019
A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença em caso de condomínio que restringiu a locação por temporada. No cerne da demanda, a discussão sobre a possibilidade de o condomínio restringir o direito do condômino de firmar contratos de locação por temporada e o quórum necessário para alteração da convenção condominial neste sentido.
As
autoras alegam que disponibilizaram sua unidade para locação por
temporada em portais especializados na internet, e as duas primeiras
locações ocorreram sem qualquer imprevisto. No entanto, o condomínio
impediu a continuidade das locações desta espécie, via assembleia com 25
votos de um total de 32 condôminos. Assim, ajuizaram ação de obrigação
de não fazer, julgada improcedente em 1º grau.
Ao
analisar a apelação, o desembargador Morais Pucci, relator, deu razão
às autoras, proibindo o condomínio de restringir a locação por
temporada.
De
início, lembrou que a Câmara já manifestou o entendimento de que a
locação da unidade autônoma praticada pelos autores por meio de sites
especializados, como o Airbnb, seja por curtos períodos, dias ou finais
de semanas, se assemelha à locação por temporada e, portanto, a ela se
aplicam as normas da lei de Locação.
“Ademais,
manifestou também no sentido de que “as locações por temporada não se
confundem com contratos de hospedagem, caracterizados pela locação, além
da coisa, de serviços.”
Direitos dos condôminos
O
relator consignou que a alteração condominial aprovada pela assembleia
teve como principal objetivo proibir a prática de locar as unidades por
curto período e, não só, reafirmar a destinação residencial do
condomínio. Nesse sentido, o desembargador anotou:
“A
simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza
hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente
residencial do condomínio.”
Conforme
Morais Pucci, a proibição restringe os direitos dos condôminos e, para
tanto, a convenção do condomínio exige aprovação em assembleia por
unanimidade, o que não foi observado no caso.
“Não
havendo unanimidade entre os condôminos, o que é exigência de sua
própria convenção condominial, deve-se, pois, considerar nula a
tentativa de alteração da convenção para proibir a locação por
temporada, bem como, qualquer decisão assemblear, neste sentido, sem
aprovação unânime dos condôminos.”
A decisão do colegiado foi unânime.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI310873,91041-TJSP+reforma+decisao+que+restringia+aluguel+por+temporada