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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Elevadores devem ter assistência técnica especializada

Crea fiscaliza empresas do segmento

Por Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba
10/12/2019 16h41 

O Brasil vem registrando aumento no número de acidentes em elevadores nos últimos anos, muitos deles com vítimas fatais. Graves acidentes foram registrados nos primeiros sete meses do ano em diversas regiões do País. Pelo menos um caso foi divulgado por semana através da mídia, conforme levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp).

Nessas ocorrências, foram contabilizadas oito mortes e diversos usuários feridos. É possível constatar mais de uma vítima fatal em acidentes em elevadores por mês. No primeiro semestre, houve óbitos em Salvador, Fortaleza, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Na Paraíba, um idoso faleceu em novembro, após a queda de uma plataforma elevatória instalada artesanalmente em sua residência.  

De acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), de janeiro a novembro de 2019, 1.338 serviços de engenharia em elevadores (instalação, manutenção, laudo técnico e outros) foram registrados no Conselho, que autuou 21% das empresas fiscalizadas ao longo do ano pela falta de anotação dos serviços. A fiscalização da autarquia averigua as responsabilidades técnicas dos equipamentos, que demandam manutenção especializada.

De acordo o agente fiscal do Crea, Valber Galdino, no caso dos condomínios, é solicitado do síndico ou responsável a relação de empresas que instalaram e mantêm o funcionamento desses equipamentos. “Em seguida, verificamos se a empresa tem registro no Crea e se foi feita a manutenção e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, explica. Em residências, indústrias e pontos comerciais faz-se a mesma solicitação.

Segundo Valber, a ART é o documento emitido pelo Crea-PB, que comprova a realização da manutenção dos equipamentos por um profissional habilitado pelo Regional. Ele serve como uma garantia, tanto para a empresa como para o responsável pelo condomínio, de que o serviço foi prestado adequadamente. O fiscal destaca que só engenheiros mecânicos têm atribuição para responder tecnicamente pelas empresas que atuam no segmento.

Caso a empresa não seja registrada no Crea, não tenha um engenheiro mecânico como responsável técnico ou não apresente a ART, o agente fiscal poderá autuar a infratora, que deverá pagar multa. No caso do condomínio, não há nenhum ônus perante o Crea, mas Valber Galdino alerta para os possíveis prejuízos à segurança dos condôminos.

Se o condomínio contrata uma empresa que está prestando o serviço ilegalmente ou não está realizando a manutenção dos equipamentos, seus moradores ficam vulneráveis. Se houver qualquer problema, não terão nenhuma garantia técnica para solução do mesmo. “Além disso, trata-se de uma segurança para o síndico ou gestor do condomínio. Por exemplo, se uma pane no elevador ocasionar um dano físico a algum dos moradores, quem será responsabilizada é a empresa contratada, não o síndico”, exemplifica o fiscal.

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