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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Prestação de contas no condomínio: saiba tudo sobre ela

Apesar de ser obrigatória, a prestação de contas no condomínio ainda gera muitas dúvidas. Vamos esclarecê-las!


A prestação de contas no condomínio é uma medida que confere transparência à gestão do síndico. Além disso, é uma obrigação legal, prevista em lei.

Existem alguns detalhes sobre essa importante prática que os condôminos e o gestor devem conhecer.

Apontamos os principais nesse post. Confira! 

Como fazer a prestação de contas no condomínio? 

A prestação de contas do condomínio deve ser feita anualmente em assembleia de condôminos convocada pelo síndico.

É o que diz o art. 1.350 do Código Civil:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.
No entanto, existem casos em que o síndico não faz a convocação dessa assembleia.

Diante desse impasse, a lei diz que um quarto dos condôminos poderá convocá-la.

Restará ao síndico, na oportunidade, realizar a prestação de contas no condomínio.

Acerca da periodicidade, apesar de a lei estabelecer que o síndico deve apresentar as contas anualmente, nada impede que ele trate das finanças do condomínio com maior frequência.

Uma boa prática é reservar um momento em todas as reuniões de condomínios para que se discutam as finanças.

Quórum de aprovação das contas

A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia.

É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos.

Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.

Na votação, é preciso aprovação da maioria dos presentes na assembleia (50% + 1).

Os condôminos podem aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas.

O que deve constar na prestação de contas?


A prestação de contas é o registro de toda movimentação financeira do condomínio naquele período.
Ela é composta por: 
  • Balanço contábil: documento abrangente e detalhado que mostra despesas com pessoal, despesas fixas e variáveis;
  • Demonstrativo de despesas: resumo do número de contas do balanço;
  • Documentação comprobatória de despesas e receita;
  • Lista de inadimplentes.
Essa prestação ainda é acompanhada pelas certidões negativas (INSS, FGTS e Receita Federal) das empresas terceirizadas, da administradora e do condomínio, o que demonstra a integridade de todos aqueles que se relacionam com o condomínio.

Outros documentos que o síndico julgar pertinentes podem ser apresentados no momento.

Na mesma assembleia, o síndico também apresenta a previsão orçamentária para o próximo ano.

E se as contas forem reprovadas?

Os condôminos podem reprovar as contas do condomínio ou aprová-las com ressalvas.

Nesses casos, o síndico deve justificar ou regularizar os pontos de conflito.

Em geral, o prazo para fazê-lo consta na convenção de condomínio, mas é comum que não ultrapasse 60 dias.

Após esse tempo, a assembleia se reúne novamente para aprovar as contas ou não.

Diante da reprovação, o Conselho Fiscal, os condôminos ou o próprio síndico pode contratar uma auditoria.

Se a auditoria for favorável ao síndico, mas a assembleia não aprova as contas, o gestor pode buscar tal aprovação na justiça.

Se a auditoria confirmar irregularidades, o síndico tem uma oportunidade de resposta. Em alguns casos, deve ressarcir os valores.

Em caso de fraude nas contas, os condôminos podem recorrer à Justiça alegando apropriação indébita.

O síndico deve realizar a prestação de contas no condomínio anualmente.

Caso não convoque a assembleia para este fim, um quarto dos moradores poderá fazê-lo.


Se isso não ocorrer, é possível recorrer à Justiça para que o juiz determine a convocação da reunião para este fim.

Fonte: https://tudocondo.com.br/prestacao-de-contas-no-condominio

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