Apesar de ser obrigatória, a prestação de contas no condomínio ainda gera muitas dúvidas. Vamos esclarecê-las!
A prestação de contas no condomínio é uma medida que confere transparência à gestão do síndico. Além disso, é uma obrigação legal, prevista em lei.
Existem alguns detalhes sobre essa importante prática que os condôminos e o gestor devem conhecer.
Apontamos os principais nesse post. Confira!
Como fazer a prestação de contas no condomínio?
A prestação de contas do condomínio deve ser feita anualmente em assembleia de condôminos convocada pelo síndico.
É o que diz o art. 1.350 do Código Civil:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.
No entanto, existem casos em que o síndico não faz a convocação dessa assembleia.
Diante desse impasse, a lei diz que um quarto dos condôminos poderá convocá-la.
Restará ao síndico, na oportunidade, realizar a prestação de contas no condomínio.
Acerca da periodicidade, apesar de a lei estabelecer que o síndico deve apresentar as contas anualmente, nada impede que ele trate das finanças do condomínio com maior frequência.
Uma boa prática é reservar um momento em todas as reuniões de condomínios para que se discutam as finanças.
Quórum de aprovação das contas
A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia.
É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos.
Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.
Na votação, é preciso aprovação da maioria dos presentes na assembleia (50% + 1).
Os condôminos podem aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas.
O que deve constar na prestação de contas?
A prestação de contas é o registro de toda movimentação financeira do condomínio naquele período.
Ela é composta por:
- Balanço contábil: documento abrangente e detalhado que mostra despesas com pessoal, despesas fixas e variáveis;
- Demonstrativo de despesas: resumo do número de contas do balanço;
- Documentação comprobatória de despesas e receita;
- Lista de inadimplentes.
Essa prestação ainda é acompanhada pelas certidões negativas (INSS,
FGTS e Receita Federal) das empresas terceirizadas, da administradora e
do condomínio, o que demonstra a integridade de todos aqueles que se
relacionam com o condomínio.
Outros documentos que o síndico julgar pertinentes podem ser apresentados no momento.
Na mesma assembleia, o síndico também apresenta a previsão orçamentária para o próximo ano.
E se as contas forem reprovadas?
Os condôminos podem reprovar as contas do condomínio ou aprová-las com ressalvas.
Nesses casos, o síndico deve justificar ou regularizar os pontos de conflito.
Em geral, o prazo para fazê-lo consta na convenção de condomínio, mas é comum que não ultrapasse 60 dias.
Após esse tempo, a assembleia se reúne novamente para aprovar as contas ou não.
Diante da reprovação, o Conselho Fiscal, os condôminos ou o próprio síndico pode contratar uma auditoria.
Se a auditoria for favorável ao síndico, mas a assembleia não aprova as contas, o gestor pode buscar tal aprovação na justiça.
Se a auditoria confirmar irregularidades, o síndico tem uma
oportunidade de resposta. Em alguns casos, deve ressarcir os valores.
Em caso de fraude nas contas, os condôminos podem recorrer à Justiça alegando apropriação indébita.
O síndico deve realizar a prestação de contas no condomínio anualmente.
Caso não convoque a assembleia para este fim, um quarto dos moradores poderá fazê-lo.
Se isso não ocorrer, é possível recorrer à Justiça para que o juiz determine a convocação da reunião para este fim.
Fonte: https://tudocondo.com.br/prestacao-de-contas-no-condominio
Nenhum comentário:
Postar um comentário