Juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade…
A Justiça de Curitiba determinou, nesta quarta-feira (4), que o
morador de um prédio do Centro deixe o condomínio em um prazo de 30
dias. De acordo com o pedido, o morador mantém um comportamento
antissocial e constantemente agride os vizinhos de diferentes maneiras.
No pedido, o condomínio afirma que o morador “ofende
verbalmente dia sim dia não seus vizinhos e funcionários do condomínio,
passa fezes na porta de vizinhos, urina na porta de outro vizinho quando
está contrariado, agride funcionários, síndicos e agentes
terceirizados, incomoda com gritos, badernas e faz com que moradoras do
prédio tenham que andar com spray de gengibre em suas bolsas, utiliza
seu imóvel de forma a perturbar toda a comunidade moradora, pratica
reiteradamente atos antissociais no interior da sua unidade e nas partes
comuns do prédio e pratica atos vexatórios em face de moradores e de
terceiros”.
Fonte: https://cgn.inf.br/noticia/34121/justica-de-curitiba-determina-que-morador-que-passa-fezes-na-porta-dos-vizinhos-deixe-de-morar-em-condominio
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