NO REGIME DE CASAMENTO DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS todo o patrimônio adquirido na constância do casamento deve ser dividido, inclusive prêmios de loterias, investimentos, Bitcoin etc.
Há algum bem que pode ser excluído? Sim, por exemplo, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Há outras possibilidades.
NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todo o patrimônio deve ser dividido no divórcio.
Há algum bem que pode ser excluído? Sim, os bens doados ou
herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Há outras possibilidades.
NO REGIME CONVENCIONAL DE SEPARAÇÃO DE BENS (SEPARAÇÃO TOTAL DE
BENS): Os bens adquiridos na constância
do casamento neste regime não são partilhados no divórcio.
NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: Em regra não há divisão de
patrimônio. Porém, se um dos cônjuges comprovar que de algum modo contribuiu
para aquisição do patrimônio, terá direito a ele.
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