- 19/01/2018 16h26
O
Juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, condenou a
Vivo S/A, a Tim Celular S/A e a Claro S/A a indenizarem,
solidariamente, a título de danos morais, a cliente Clarice Moreira
Barroso Vitorino, em R$ 10 mil, por falhas na portabilidade de seu
número de uma operadora para outra.
A autora da ação narrou, na inicial, que era cliente da Claro. Disse
que em 2013 realizou portabilidade do seu número para a Vivo e, em 2017,
realizou uma nova portabilidade para a Tim. Clarice aduziu que, após a
última portabilidade, seu telefone não recebe nenhuma ligação de números
da operadora Vivo, recebendo mensagem eletrônica, da Claro, de
impossibilidade de recebimento da ligação. Informou que tentou
solucionar o problema diversas vezes, sem sucesso.
Em suas defesas, as operadores atribuem a culpa do problema uma à
outra, eximindo-se de suas responsabilidades. Alegaram que o processo de
portabilidade foi completado com sucesso e que inexistem os
pressupostos de reparação civil.
Dano Moral
Fernando de Mello Xavier verificou a existência da falha, explicando
que ela pode estar sendo causada por dois motivos: a falha na realização
da portabilidade do número da cliente ou por retaliação das operadores
em virtude do pedido de portabilidade. "Fato é que existe a falha
questionada, e não pode o consumidor ser lesado em virtude da falta de
comunicação e presteza entre as operadoras ", afirmou.
Observou que todas as operadores estão presentes na cadeia do
problema questionado e, como nenhuma das requeridas conseguiram
comprovar que não contribuíram para a falha de portabilidade, o juiz
reconheceu os fatos narrados nos autos.
"Estreme de dúvida o dano causado à requerente, a qual passou por
evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover
demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela
demandada", explicou o magistrado. "Tais aborrecimentos extrapolam os
limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que
saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano
moral", concluiu.
Assim, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil, divido igualmente
entre as rés. Determinou, ainda, que seja completado o processo de
portabilidade, no prazo de cinco dias, permitindo que a cliente receba
ligações de todas as operadoras, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16989-operadoras-de-telefone-sao-condenadas-a-indenizar-cliente-por-falha-em-portabilidade-de-seu-numero
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