- 19/01/2018 16h26
 
O
 Juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, condenou a
 Vivo S/A, a Tim Celular S/A e a Claro S/A a indenizarem, 
solidariamente, a título de danos morais, a cliente Clarice Moreira 
Barroso Vitorino, em R$ 10 mil, por falhas na portabilidade de seu 
número de uma operadora para outra.
A autora da ação narrou, na inicial, que era cliente da Claro. Disse 
que em 2013 realizou portabilidade do seu número para a Vivo e, em 2017,
 realizou uma nova portabilidade para a Tim. Clarice aduziu que, após a 
última portabilidade, seu telefone não recebe nenhuma ligação de números
 da operadora Vivo, recebendo mensagem eletrônica, da Claro, de 
impossibilidade de recebimento da ligação. Informou que tentou 
solucionar o problema diversas vezes, sem sucesso.
Em suas defesas, as operadores atribuem a culpa do problema uma à 
outra, eximindo-se de suas responsabilidades. Alegaram que o processo de
 portabilidade foi completado com sucesso e que inexistem os 
pressupostos de reparação civil.
Dano Moral
Fernando de Mello Xavier verificou a existência da falha, explicando 
que ela pode estar sendo causada por dois motivos: a falha na realização
 da portabilidade do número da cliente ou por retaliação das operadores 
em virtude do pedido de portabilidade. "Fato é que existe a falha 
questionada, e não pode o consumidor ser lesado em virtude da falta de 
comunicação e presteza entre as operadoras ", afirmou.
Observou que todas as operadores estão presentes na cadeia do 
problema questionado e, como nenhuma das requeridas conseguiram 
comprovar que não contribuíram para a falha de portabilidade, o juiz 
reconheceu os fatos narrados nos autos.
"Estreme de dúvida o dano causado à requerente, a qual passou por 
evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover 
demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela 
demandada", explicou o magistrado. "Tais aborrecimentos extrapolam os 
limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que 
saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano 
moral", concluiu.
Assim, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil, divido igualmente 
entre as rés. Determinou, ainda, que seja completado o processo de 
portabilidade, no prazo de cinco dias, permitindo que a cliente receba 
ligações de todas as operadoras, sob pena de multa diária no valor de R$
 100,00. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO 
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16989-operadoras-de-telefone-sao-condenadas-a-indenizar-cliente-por-falha-em-portabilidade-de-seu-numero 
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