O titular do Juizado Especial Cível da comarca de Fazenda Nova, juiz
Eduardo Perez Oliveira, condenou a prestadora de serviços Zurich Minas
Brasil Seguros a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, a Júnior
Cezar Silvério da Silva. A empresa não cumpriu o contrato de devolução
da taxa de R$ 347 após o veículo do homem ter passado em vistoria.
Consta dos autos que Junior Cezar tentou o estorno do dinheiro várias
vezes durante um ano. Essas tentativas foram provadas mediante
conversas gravadas no aplicativo Whatsapp, com um responsável da empresa
contratada.
Em sua defesa , a Zurich Minas Brasil Seguros alegou que o
reclamante não apresentou uma conta bancária válida para o estorno do
dinheiro, e que também não concluiu o procedimento administrativo junto a
companhia para que a devolução acontecesse.
Porém, o juiz entendeu que Junior tentou várias vezes conseguir de
volta a quantia paga, tendo paciência de aguentar um ano para só então
ingressar com a demanda em juízo. Eduardo Peres considerou que o homem
perdeu tempo útil de vida cobrando por um direito. “Tais pendências
consomem o indivíduo. Assomam sua alma. Fica o consumidor reiteradamente
com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno
dilema de deixar pra lá”.
O juiz ainda acrescenta que uma situação simples acabou se tornando
complexa e prejudicial para todos, porque “o consumidor, cansado,
procura a advogada e esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do
Juizado Especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com
luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do
magistrado. Todo esse processo causado pela incapacidade da parte
demandada em solucionar o problema “, destacou Eduardo Peres.
Dessa forma, o juiz condenou a empresa a devolver o valor
inicialmente entregue por Junior e também a pagar R$ 4 mil de
indenização por danos morais. Veja a sentença. (Texto: Amanda França – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/19091-juiz-manda-empresa-indenizar-consumidor-que-perdeu-tempo-util-de-vida
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