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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Atualização Cadastral de Imóveis – Notificação da Prefeitura de Goiânia – GO

  
A Prefeitura de Goiânia enviou notificação para que os proprietários realizem atualização cadastral de seu imóvel.  Importante destacar que o Código Tributário Municipal exige que alterações no imóvel sejam atualizadas em até 30 dias de sua ocorrência (Art. 38 da Lei 5.040/1975), deste modo, é uma obrigação legal.  O que faz a prefeitura com a atual notificação é chamar atenção do contribuinte para cumprir a lei. Contudo, não é só isso. A atualização cadastral pode gerar um aumento do IPTU, isso porque o valor venal do imóvel tem como base, além de outros fatores, as características da construção, tais como, tipo de piso, pintura, telhado, forro etc. Cada item das características do imóvel recebe uma pontuação para efeitos de cálculo do valor venal, confira ao final.

Com base na legislação em vigor o proprietário deve atender a notificação da prefeitura, assim, terá que identificar se houve mudança nas características de seu imóvel em confronto ao cadastro da prefeitura e, então, realizar a atualização cadastral.
Em caso de dúvidas na atualização é importante que tenha auxilio de um engenheiro ou arquiteto.

Por fim, caso o imóvel tenha um aumento no valor do IPTU o contribuinte pode solicitar  revisão dos valores na Prefeitura ou ainda, caso identificada alguma ilegalidade, promover uma ação judicial.

TABELA DE AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, QUANTO AS CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURA, INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS E ELÉTRICAS, COBERTURA, ESQUADRIA, PISO, FORRO, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS - ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 9.704/2015 – PLANA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE GOIÂNIA – GO


|1 - ESTRUTURA|PONTOS|
|=============|======|
|ALVENARIA    |    15|
|-------------|------|
|CONCRETO     |    24|
|-------------|------|
|MISTA        |    24|
|-------------|------|
|MADEIRA      |    13|
|-------------|------|
|METÁLICA     |    24|
|-------------|------|
|ADOBE        |     6|
|-------------|------|
|TAIPA        |     6|
|-------------|------|

|2   -   INST.|PONTOS|
|ELÉTRICA     |      |

|-------------|------|
|EMBUTIDA     |     8|
|-------------|------|
|SEMI-EMBUTIDA|     5|
|-------------|------|
|EXTERNA      |     3|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|3   -   INST.|PONTOS|
|SANITÁRIA    |      |
|-------------|------|
|INTERNA      |     5|
|-------------|------|
|COMPLETA     |     7|
|-------------|------|
|MAIS DE UMA  |    10|
|-------------|------|
|EXTERNA      |     2|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|4 - COBERTURA|PONTOS|
|-------------|------|
|TELHA      DE|     8|
|BARRO        |      |
|-------------|------|
|FIBRO-CIMENTO|     6|
|-------------|------|
|ALUMÍNIO     |     7|
|-------------|------|
|ZINCO        |     7|
|-------------|------|
|LAGE         |     8|
|-------------|------|
|PALHA        |     1|
|-------------|------|
|ESPECIAL     |    10|
|-------------|------|

|5           -|PONTOS|
|ESQUADRIAS   |      |
|-------------|------|
|FERRO        |     6|
|-------------|------|
|ALUMÍNIO     |    10|
|-------------|------|
|MADEIRA      |     6|
|-------------|------|
|RUSTICA      |     1|
|-------------|------|
|ESPECIAL     |    12|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|6 - PISO     |PONTOS|
|-------------|------|
|CERÂMICA     |    10|
|-------------|------|
|CIMENTO      |     4|
|-------------|------|
|TACO         |     8|
|-------------|------|
|TIJOLO       |     2|
|-------------|------|
|TERRA        |      |
|-------------|------|
|ESPECIAL     |    12|
|-------------|------|

|7 - FORRO    |PONTOS|
|-------------|------|
|LAJE         |     4|
|-------------|------|
|MADEIRA      |     3|
|-------------|------|
|GESSO        |     3|
|-------------|------|
|ESPECIAL     |     5|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|8           -|PONTOS|
|REVESTIMENTO |      |
|INTERNO      |      |
|-------------|------|
|REBOCO       |     2|
|-------------|------|
|MASSA        |     4|
|-------------|------|
|MATERIAL     |     5|
|CERÂMICO     |      |
|-------------|------|
|ESPECIAL     |     6|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|9           -|PONTOS|
|REVESTIMENTO |      |
|EXTERNO      |      |
|-------------|------|
|REBOCO       |     1|
|-------------|------|
|MASSA        |     2|
|-------------|------|
|MATERIAL     |     2|
|CERÂMICO     |      |
|-------------|------|
|ESPECIAL     |     4|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|10          -|PONTOS|
|ACABAMENTO   |      |
|INTERNO      |      |
|-------------|------|
|PINTURA      |     3|
|LAVÁVEL      |      |
|-------------|------|
|PINTURA      |     2|
|SIMPLES      |      |
|-------------|------|
|CAIAÇÃO      |     1|
|-------------|------|
|ESPECIAL     |     4|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|-------------|------|

|11          -|PONTOS|
|ACABAMENTO   |      |
|EXTERNO      |      |
|-------------|------|
|PINTURA      |     2|
|LAVÁVEL      |      |
|-------------|------|
|PINTURA      |     1|
|SIMPLES      |      |
|-------------|------|
|CAIAÇÃO      |     1|
|-------------|------|
|ESPECIAL     |     5|
|-------------|------|
|SEM          |      |
|_____________|______|


CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI 5.040/1975

Art. 12. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

§ 1º Na determinação do valor venal serão tomados, em conjunto ou separadamente, os seguintes elementos:

I - quanto ao prédio:

a) o padrão ou tipo de construção;

b) a área construída;

c) o valor unitário do metro quadrado;

d) o estado de conservação;

e) os serviços públicos ou de utilidade pública existentes na via ou logradouro;

f) o índice de valorização do logradouro, quadra ou bairro em que estiver situado o imóvel; (Redação conferida pelo art. 4º da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.)

g) o preço do imóvel nas últimas transações de compra e venda realizadas nos bairros respectivos, segundo o mercado imobiliário local; (Redação conferida pelo art. 4º da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.)

h) quaisquer outros dados informativos obtidos pela repartição competente.

II - quanto ao terreno:

a) a área, a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características;

b) os fatores indicados nas alíneas “a”, “f” e “g” do item anterior e quaisquer outros dados informativos;


Advocacia W. de Oliveira Escritório com atuação no contencioso e/ou preventivo nas áreas: Assessoria condominial (cobrança taxa de condomínio, assembleias, convenções etc.). Assessoria jurídica na compra, venda e aluguel de imóveis Cíveis e/ou Juizados. Especiais Cíveis Consumidor Contratos - elaboração e/ou revisão Contratos de financiamentos de imóveis, empréstimos etc. - Análise. Cortes/Câmeras Arbitrais (Arbitragem) Desapropriação Divórcios Indenizações de dano moral/material Inventários e/ou partilhas Recuperação de crédito (cheques, taxas de condomínio etc.) Testamentos Trabalhista Tributário - Dr. Wanderson de Oliveira – OAB GO 27.715 - contato@wdeoliveira.adv.br

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