Segundo Justiça, pagamento será de R$ 10 mil e não poderá haver ruídos das 23h às 7h no local, que fica em Nova Odessa (SP). Defesa diz que estuda recorrer da decisão.
O dono de uma chácara de Nova Odessa (SP) foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a vizinhos que reclamavam de som alto em dias de festa no local. Além da condenação por danos morais, não poderá haver ruído excessivo no imóvel entre 23h e 7h, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A defesa informou ao G1 que estuda recorrer do caso.
O processo começou a tramitar em junho de 2015 na 1ª Vara Judicial do Foro de Nova Odessa, quando quatro vizinhos procuraram a Justiça por causa do barulho excessivo de gritos, gargalhadas e músicas em volume alto.
Consta em um dos documentos que isso acontecia, na maioria das vezes, em finais de semana e feriados, quando a propriedade era alugada para eventos. A ação foi julgada procedente na 1ª instância.
A defesa do réu chegou a recorrer em 2ª instância, mas a condenação foi mantida por unanimidade. A decisão do TJ-SP ocorreu em 18 de março.
De acordo com a desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, relatora do processo, foi comprovada a emissão de barulho perturbador e que os vizinhos chegavam a reclamar da situação com o proprietário, que não tomava providências mesmo com registros de boletins de ocorrência.
"Portanto, extrapolam o limite do tolerável e ensejam a reparação por danos morais”, diz o auto.
Ainda conforme o TJ-SP, haverá multa diária de R$ 2 mil em caso de não cumprimento de redução na emissão de ruídos das 23h às 7h na chácara.
Defesa diz que estuda recorrer
Por telefone, o advogado Werington Roger Ramella, que representa o proprietário da chácara, disse ao G1 que o homem já foi notificado da decisão judicial.
"Agora, vamos estudar se entraremos com recurso na terceira instância em relação à condenação por danos morais", informou.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2019/03/28/dono-de-chacara-e-condenado-a-indenizar-vizinhos-por-barulho-excessivo-durante-festas.ghtml
Conforme noticiado anteontem (26/03/2019) pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo, em seu clipping do dia, “a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar por danos morais seus vizinhos. Ele alugava a propriedade para festas que causavam perturbação sonora aos moradores das imediações. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
Além disso, o réu deverá cumprir obrigação de não emitir ruídos excessivos em seu imóvel no período noturno (das 23h às 7h).
“Consta nos autos que o proprietário de uma chácara em Nova Odessa alugava o imóvel para amigos que organizavam festas nos finais de semana e feriados, com ocorrência de gritos, gargalhadas, músicas em volume alto, nas quais maior parte dos frequentadores estava alcoolizada. Procurado pelos vizinhos, o réu se recusou a tomar providências.
“De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, ‘foi comprovada a emissão de barulho perturbador e insuportável aos vizinhos nos horários de descanso, que se manteve mesmo após diversas reclamações verbais e boletins de ocorrência noticiando os fatos. Portanto, extrapolam o limite do tolerável e ensejam a reparação por danos morais’.
“O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime”.
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Íntegra da sentença: Clique aqui
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