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terça-feira, 20 de agosto de 2019

Síndico de prédio, e não contabilista, responde por divulgação pública de devedores

Responsabilidade recai sobre condomínio
 
A 4ª Câmara Civil do TJ desconstituiu sentença e julgou extinta, sem análise do mérito, ação de demanda proposta por morador de um edifício que buscava indenização por danos morais de uma empresa prestadora de serviços condominiais, após ter seu nome lançado em lista de devedores afixada no hall do edifício onde reside. Ele demonstrou nos autos estar com as contas rigorosamente em dia.
 
A decisão do TJ levou em consideração a ilegitimidade passiva da empresa - deveria figurar nesse polo o síndico ou mesmo seus conselheiros. "A elaboração de documento contendo a informação equivocada de que o autor está inadimplente não se confunde com a sua fixação em área pública do prédio", distinguiu o desembargador substituto Jorge Luis Beber, relator da matéria.
 
A decisão da câmara destacou que o contrato do condomínio com a empresa é para a prestação de serviços contábeis, sem nenhuma referência a administração condominial. "Se dano houve à honra e à imagem do autor em razão da fixação da relação de devedores em área pública, esse se deveu à conduta adotada pelos gestores do condomínio edilício", reiterou Beber. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.024784-8).
 
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/sindico-de-predio-e-nao-contabilista-responde-por-divulgacao-publica-de-devedores
 

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