Juíza expulsa advogado de apartamento e veta entrada em edifício.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia
Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, fixou prazo de cinco dias para que
o advogado (...) promova a retirada de seus bens e
pertences do condomínio residencial Cecília Meireles, onde que ele mora.
O edifício está localizado no Bairro Duque de Caxias.
A
decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quinta-feira (30). A
magistrada atendeu a uma ação proposta pelo condomínio, que classificou o
advogado como uma pessoa “destemperada e agressiva”.
A decisão também permite que o edifício proíba a entrada e permanência do advogado no local, até o julgamento final do processo.
Namir esteve envolvido em várias polêmicas dentro do prédio e chegou a agredir, em abril de 2019, o porteiro com socos e chutes. Em abril deste ano, uma outra funcionária do edifício também registrou um boletim de ocorrência contra o advogado. Na ocasião, ela afirmou ter sido ameaçada por ele.
“Ele, reiteradamente desrespeita as regras da convenção de condomínio e do regulamento interno, inclusive com a prática de condutas tipificadas criminalmente”
No
pedido de exclusão do morador, o condomínio disse que Namir tem uma
postura de ameaçar, intimidar e agredir frequentemente outros condôminos
e funcionários do local.
“Ele, reiteradamente, desrespeita as regras da convenção de condomínio e do regulamento interno, inclusive com a prática de condutas tipificadas criminalmente”, diz trecho do pedido.
Ainda segundo os responsáveis pelo
condomínio, há um caso da família de um morador que possui medida
protetiva em razão agressão cometida por Namir.
A
defesa do advogado afirmou que não houve assinatura da maioria dos
condôminos para que fosse determinada sua exclusão. Disse também que ele
já vendeu o imóvel, razão pela qual o pedido do condomínio deveria ser
indeferido.
“Comportamento antissocial”
Ao analisar o pedido, a juíza Siini Savana rejeitou, de imediato, o pedido do advogado, uma vez que, apesar de ter alienado o imóvel a terceiros, o contrato demonstra que a posse somente será transmitida ao comprador em outubro deste ano.
Mais adiante, a magistrada afirmou que os documentos e fatos expostos na
ação deixam claro que que Namir possui um “comportamento antissocial”,
que dificulta o convívio com os demais moradores e funcionários do
condomínio.
Veja episódios relatados na decisão:
Segundo ela, mais da metade dos
condôminos manifestou concordância com o afastamento do advogado. A
situação demonstra, entre outros pontos, que o direito à propriedade dos
outros condôminos encontra-se ameaçado pelo comportamento inadequado do vizinho.
Ainda
conforme a magistrada, “ao escolher residir em um condomínio, o morador
tem consciência de que há regras a cumprir, especialmente no que se
refere aos bons modos, respeitando os direitos do outro e colaborando
para que essa moradia seja um local de convivência pacífica e
harmoniosa”.
Tal postura, segundo ela, não ficou demonstrado pelas atitudes de Namir.
“Do
mesmo modo é notória a urgência do pedido, vez que apesar da aplicação
de multa e as ações judicias promovidas contra o requerido, os atos
praticados por ele são reiterados, colocando em risco a segurança e a
integridade dos demais condôminos e funcionários da parte autora”,
disse.
“Diante do exposto, defiro a
medida pleiteada, para conceder o prazo de 05 dias para o requerido
Namir Luiz Brenner promover a retirada de seus bens e pertences do
condomínio Cecília Meireles, e a partir daí, autorizar a parte autora a
proibir a entrada e permanência do mesmo no edifício, até o julgamento
final do processo”, concluiu.
fonte: https://sindicolegal.com/juiza-expulsa-advogado-de-apartamento-e-veta-entrada-em-edificio/
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