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quinta-feira, 2 de julho de 2020

JUÍZA AUTORIZA ABERTURA DE ÁREA COMUM EM CONDOMÍNIO HORIZONTAL

"Posto isto, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Auto de Intimação nº 526267/2020 e da Decisão do Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental emanada através do Ofício nº 36/2020/DIR/DVISAM, autorizando a reabertura e funcionamento das áreas públicas internas do Condomínio Jardins Paris voltadas para a prática de esportes ao ar livre, tais como pistas de cooper, praças de lazer, parques infantis, quadras de esportes (tênis e beach tennis), áreas de pesca, campos de futebol, devendo ser adotada pelo condomínio medidas de segurança preventivas de combate ao Covid-19 , evitando-se aglomerações e promovendo-se a desinfecção de áreas conforme determinado pelas autoridades sanitárias".

processo 5285467.92.2020.8.09.0051

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