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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão por furto de apartamento

 

NEGLIGÊNCIA COMPROVADA


Embora exista uma cláusula que exclui o condomínio da responsabilidade por furtos dentro dos apartamentos, o dispositivo deve ser afastado quando é comprovada a negligência de funcionários no andamento dos trabalhos.

123RF

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio, junto com uma empresa de segurança e um morador, a indenizar um casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.


De acordo com os autos, ao retornar pra casa, os autores notaram que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, foram roubados. Ao analisar as imagens das câmeras de segurança, eles verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que fazia uma festa. Os "convidados", ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.

"Não há como afastar a responsabilização dos corréus pela ocorrência do evento danoso. Isto porque restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança", disse a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, como, por exemplo, os "supostos convidados" que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos. "Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria", completou. A decisão foi unânime.

Processo 1127309-51.2018.8.26.0100


Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-16/condominio-empresa-seguranca-vizinho-indenizarao-furto

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