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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão por furto de apartamento

 

NEGLIGÊNCIA COMPROVADA


Embora exista uma cláusula que exclui o condomínio da responsabilidade por furtos dentro dos apartamentos, o dispositivo deve ser afastado quando é comprovada a negligência de funcionários no andamento dos trabalhos.

123RF

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio, junto com uma empresa de segurança e um morador, a indenizar um casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.


De acordo com os autos, ao retornar pra casa, os autores notaram que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, foram roubados. Ao analisar as imagens das câmeras de segurança, eles verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que fazia uma festa. Os "convidados", ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.

"Não há como afastar a responsabilização dos corréus pela ocorrência do evento danoso. Isto porque restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança", disse a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, como, por exemplo, os "supostos convidados" que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos. "Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria", completou. A decisão foi unânime.

Processo 1127309-51.2018.8.26.0100


Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-16/condominio-empresa-seguranca-vizinho-indenizarao-furto

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

Ainda que o direito à propriedade esteja limitado em sua função social, devendo o condômino observar regras mínimas de bom comportamento e convívio, a medida de expulsão não encontra amparo legal. Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora.


De acordo com os autos, o condomínio pediu a expulsão da ré do prédio sob a alegação de que ela teria comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora aluga há muitos anos. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. O entendimento foi mantido pelo TJ-SP.


O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. "O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa em caso de prática de comportamento antissocial", afirmou.

Costa Wagner ressaltou que a improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal. Segundo o magistrado, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível ajuizar ação na esfera penal em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal.


"O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19", completou o magistrado. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1029307-52.2018.8.26.0001


Fonte:

https://www.conjur.com.br/2021-fev-01/condominio-nao-expulsar-moradora-comportamento-antissocial

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

 

Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu vizinho, no valor de R$ 4 mil, pelo barulho frequente de uma bateria.

 
De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Eles ajuizaram ação para impedir o vizinho de usar a bateria ou obrigá-lo a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.

O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido para providenciar o isolamento acústico tenha sido extinto após o réu ter se mudado do apartamento, o pagamento de indenização ainda deve ser apreciado.

"A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência", afirmou.

O magistrado destacou que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. "Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza", completou. A decisão foi unânime.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/tocar-bateria-apartamento-gera-dever-indenizar-tj-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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Pedimos que as inscrições sejam realizadas individualmente , e que o nome completo do interessado seja descrito no corpo do texto do email.

Então, temos um encontro no início de fevereiro (03). Garanta já a sua vaga!


Grupos de WhatsApp em condomínios causam aumento das ações judiciais

 

Ações na Justiça envolvendo discussões em grupos estão se tornando cada vez mais frequentes

 

O WhatsApp está presente na rotina de muitas pessoas e é raro encontrar alguém que não tenha o aplicativo instalado no celular. Segundo o portal Statista, hoje há 2 bilhões de usuários no mundo inteiro. Destes, mais de 120 milhões de pessoas usam o aplicativo no Brasil, que está presente em 99% dos celulares brasileiros.

 

O WhatsApp é uma ferramenta para compartilhar informações e se conectar com diversas pessoas, porém o que muitas pessoas não sabem é que ele não é recomendado para ser utilizado em grupos de condomínios. Antes de tudo, é importante saber que o WhatsApp é um aplicativo informal de comunicação. Um simples aviso para os moradores pode gerar uma grande confusão em grupos do WhatsApp nos condomínios.

 

Fatos estes que vêm se tornando cada vez mais frequentes e desafiando a comunicação entre os moradores e a gestão dos condomínios. Na Paraíba, um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização, depois de ter ofendido a síndica em um grupo de WhatsApp do condomínio. O juiz do caso, que tomou sua decisão em agosto de 2020 através da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, informou que os comentários ofensivos em grupos do WhatsApp se caracterizam como danos morais.

 

O advogado Zulmar Koerich, especialista em condomínios, comentou no canal Jornal dos Condôminos que alguns moradores usam grupos do WhatsApp no condomínio como extensão da assembleia, sendo assim, acabam sendo ríspidos com síndicos, exigindo prestação de contas em momentos inoportunos, além de levantarem suspeitas sobre a honestidade da administração, entre outras situações.

 

Alternativa para síndicos e moradores: a convivência em condomínio tem suas particularidades e existem ferramentas exclusivas que solucionam problemas de síndicos, moradores e até mesmo de administradoras de condomínios.

 

      

Matéria completa no site: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2021/01/12/interna_nacional,1228281/grupos-de-whatsapp-em-condominios-causam-aumento-das-acoes-judiciais.shtml