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sexta-feira, 5 de julho de 2024

Criança atacada por cachorro dentro de condomínio será indenizada

 A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou os tutores de um cachorro que atacou criança em condomínio. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais, além de danos materiais, referente a gastos que os pais tiveram com medicamentos.

Consta no processo que a criança brincava com amigos no condomínio, momento em que foi atacada pelo cachorro pertencente aos réus. Nas imagens de câmeras do condomínio, é possível verificar o momento em que a criança é arremessada ao chão e mordida pelo animal, o que lhe acarretou lesões nos braços, pernas e genitália.

No recurso, os réus sustentam que não podem ser responsabilizados, em razão da ocorrência de caso fortuito, pois não houve omissão de cautela e sim rompimento imprevisível do mosquetão da guia que mantinha o animal preso. Acrescenta que os genitores da vítima deixaram de observar o dever de vigilância, o que fez com que a criança de apenas quatro anos se envolvesse no incidente. Por fim, afirmam que não há indenização a ser paga, já que os prejuízos morais sofridos dependem da relação com a conduta adotada pelos réus.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível pontua que não há nenhuma incorreção na sentença que responsabilizou os donos do cachorro que atacou o autor. Explica que a alegação de caso fortuito é insubsistente, uma vez que, a definição de caso seria a de um evento “totalmente imprevisível”, o que não pode ser entendido como tal o rompimento do mosquetão da guia de animal. Acrescenta que, ao contrário disso, a cautela recomenda a “verificação dos petrechos”, utilizados para impedir a fuga do pet.

Por fim, o colegiado entende que a alegação de culpa dos genitores, devido à ausência de vigilância também é insubsistente. Isso porque, conforme se verifica, o ataque não decorreu de qualquer conduta dos pais da vítima e que, na verdade, se estivessem presentes, também poderiam ter sido vítimas. Assim, “ao contrário do que alegam os réus/apelantes, resta caracterizado o dano moral: expressivo grau de lesividade aos direitos de personalidade do autor/apelante, notadamente sua integridade física e psíquica, inegável o sofrimento vivenciado durante o ataque do animal”, concluiu a Desembargadora relatora.

Processo em segredo de Justiça.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Não tenho marido, filhos, netos e nem pais. No falecimento, para quem vai minha herança?

 Não tenho marido, filhos, netos e nem pais. No falecimento, para quem vai minha herança?


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• Na ausência de herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro) a lei direciona os bens para os herdeiros colaterais até o quatro grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).  


• Mas em testamento é possível beneficiar outras pessoas, a critério do testador (dono do patrimônio).


• Se existirem herdeiros necessários, só é possível deixar em testamento 50% do patrimônio. 

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terça-feira, 4 de junho de 2024

Gerente tem previdência privada bloqueada por desvio de R$ 2 milhões

TST mantém bloqueio de previdência privada de gerente que desviou R$ 2 milhões 


A medida é para ressarcir a empresa de parte do valor desviado


4/6/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o resgate de cotas de previdência privada de um contador para devolver à Alcoa Alumínio S.A. parte dos R$ 2,2 milhões desviados por ele da empresa. Segundo o colegiado, ele próprio havia autorizado previamente o resgate e, portanto, a medida é legal.

Auditoria constatou desvio de milhões

O contador era gerente de controladoria e foi dispensado por justa causa. Uma auditoria interna da Alcoa constatou que, durante dez anos, ele teria desviado os R$ 2,2 milhões ao “inflar” despesas pessoais e outros gastos para obter reembolsos indevidos. O esquema envolveria a apresentação de notas fiscais falsas (inclusive de um estabelecimento do seu sogro) e despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.

Na ação trabalhista, ele pretendia reverter a justa causa, mas a empresa apresentou pedido contrário, buscando obter de volta os valores desviados. Além de manter a modalidade da dispensa, a sentença o condenou a pagar R$ 1,6 milhões à Alcoa e autorizou o abatimento de R$ 679 mil sacados do Alcoa Previ, plano para o qual havia recolhido contribuições durante 22 anos.

A decisão levou em conta que, ao ser demitido, o contador havia reconhecido os desvios e autorizado o resgate das cotas da Alcoa Previ. As testemunhas ouvidas na reclamação trabalhista também confirmaram a validade da confissão da dívida redigida por ele e a procuração que autorizava a medida.

Previdência privada teria natureza alimentar

Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o contador apresentou ação rescisória para anular a sentença, com o argumento de que o saque seria ilegal. Segundo ele, a previdência privada deveria receber o mesmo tratamento do salário, pois seu objetivo é a subsistência do empregado e de sua família. Por terem natureza alimentar, esses recursos não poderiam ser utilizados para abater a dívida para com a empresa.

A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), levando o gerente a recorrer ao TST.

Acordo previa bloqueio para ressarcimento

A relatora do recurso ordinário do contador, ministra Liana Chaib, explicou que o Código de Processo Civil (CPC), de fato, veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, e essa regra se estende aos planos de previdência privada. No caso, porém, não houve bloqueio das cotas. “Os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada foram destinados, por sua própria vontade e iniciativa, à restituição da importância desviada da empresa e devidamente confessada”, ressaltou.

Ainda de acordo com a ministra, a sentença que validou a medida não faz referência a nenhum vício de consentimento no termo de confissão da dívida.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

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Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br


Fonte: https://www.tst.jus.br/-/tst-mant%C3%A9m-bloqueio-de-previd%C3%AAncia-privada-de-gerente-que-desviou-r-2-milh%C3%B5es%C2%A0 



quarta-feira, 29 de maio de 2024

Testamento. Filho por ser deserdado?

 

👉🏻 Testamento

A lei admite seis tipos de testamento: público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar.

 

O público e o particular são os mais usuais.

 

Em resumo o testamento público deve ser escrito por tabelião em cartório de acordo com as declarações do testador, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas e, por fim, assinado pelo testador, testemunhas e tabelião.

 

Já o testamento particular é escrito pelo próprio testador, sem passar por um cartório e deve ser assinado por duas testemunhas.

 

A lei brasileira traz previsão de exclusão da herança se o herdeiro:

 

i.          For autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

 

ii.         Acusar caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

 

iii.        Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

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Assista o vídeo:

https://www.instagram.com/reel/C7j81BWOKjX/?igsh=NHhud3lmcTBpNmht