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terça-feira, 18 de junho de 2019

A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.”

Súmula nº 260, do STJ “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.”


DECISÃO: Ação de Cobrança. Cotas condominiais atrasadas. A ausência de registro da Convenção condominial, no Registro de Imóveis, não é causa escusável a afastar a legitimidade do Condomínio apelado, para o ajuizamento da ação de cobrança. Súmula nº 260, do STJ. 

A primeira apelante ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Os apelantes não comprovaram a existência de empecilhos ao pagamento das cotas condominiais, ônus que lhes competiam na forma do artigo 333, inciso II, do CPC. Se porventura houvesse algum obstáculo, caberia a ambos manejar a ação correspondente, elidindo o débito condominial. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC. (TJ-RJ – APL: 00121366220128190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL, Relator: PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/10/2014, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2014)

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