Juiz entendeu que comentário feito em aplicativo 'atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor'. Condômina terá de pagar R$ 2,5 mil de indenização; cabe recurso.
A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma moradora de Taguatinga a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil por danos morais após ela publicar "comentários ofensivos" dirigidos ao síndico do condomínio em um aplicativo de mensagens. Cabe recurso à decisão.
Os desembargadores concordaram que, ao dizer que a administração "só tem roubo" e "na certa tem caixa 2", a moradora "atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão". A decisão em segunda instância foi divulgada nesta quinta-feira (14).
Já em 1º grau, o juiz decidiu que as ofensas "não se confundem com meras críticas", principalmente porque foram divulgadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, "todos de convivência diária com a vítima", pondera o magistrado. O G1 não conseguiu contato com os envolvidos.
Danos morais
Para fixar o valor da indenização por danos morais, o desembargador considerou o "grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora".
"O valor da indenização em R$ 2.500 [...] será suficiente para oferecer uma digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva", diz texto da decisão.
Fonte G1
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