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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

A farra das procurações

A maioria dos moradores de condomínios odeia participar das assembleias! Costumam ser demoradas, desorganizadas e, não raramente, sai baixaria. Tais reuniões tornaram-se ambiente hostil e a cordialidade e gentileza deram espaço aos conflitos e debates acalorados, sobretudo, entre vizinhos em guerra, geralmente por temas banais. Soma-se a isso a falta de tempo e a vida corrida, que naturalmente já esvaziam as reuniões. Neste contexto, o uso de procurações ganha cada vez mais espaço nas votações.

A média de público nas reuniões não chega sequer a 20%, de forma que um procurador com muitos votos quase sempre decide as deliberações. Não se discute a validade de se fazer representar por um procurador, algo absolutamente lícito e garantido na legislação. A questão principal é a forma, nem sempre justa, de obtenção das procurações, tais como: moradores que importunam vizinhos para obtenção de procurações para votar um tema de seu interesse e síndicos que utilizam a máquina administrativa e funcionários para angariar apoio para reeleição. Há ainda procurações fraudulentas, por vezes até criminosas, obtidas mediante falsificação de assinaturas, erro de titularidade e até mesmo coação. Há muitos casos de procurações “outorgadas” por falecidos!

A conferência da validade formal das procurações tem transformado as assembleias em tribunais e os conflitos não param de aumentar, já que o aceite ou não dos documentos e a liberação do voto por procuração depende do presidente da mesa, que vira um verdadeiro tabelião. Em tempos de tantas ferramentas tecnológicas, muitos condomínios, infelizmente, pararam no tempo e seguem fazendo assembleias como no século passado.

O remédio para enfrentar este tema, de forma equilibrada, é a definição clara das regras e condições para a utilização de procurações, nos estritos termos da lei e da convenção de cada condomínio. Essencial que os editais de convocação para as assembleias já constem requisitos mínimos exigíveis para as procurações, como, por exemplo, reconhecimento de firma, data atualizada, sem rasuras, em via original e específica para o ato. Recomendável inserir na convenção, quando possível, alguma limitação de procurações para uma única pessoa. Importante mesmo é participar dos debates, colaborar e contribuir, ainda que as assembleias não sejam sempre agradáveis. Dar procuração, apenas em último caso!



*Márcio Rachkorsky é advogado especialista em condomínios e colunista da Revista Área Comum

Fonte: https://revistaareacomum.com.br/Post/17921/a-farra-das-procuracoes

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