A maioria dos moradores de condomínios odeia participar das
assembleias! Costumam ser demoradas, desorganizadas e, não raramente,
sai baixaria. Tais reuniões tornaram-se ambiente hostil e a cordialidade
e gentileza deram espaço aos conflitos e debates acalorados, sobretudo,
entre vizinhos em guerra, geralmente por temas banais. Soma-se a isso a
falta de tempo e a vida corrida, que naturalmente já esvaziam as
reuniões. Neste contexto, o uso de procurações ganha cada vez mais
espaço nas votações.
A média de público nas reuniões não chega
sequer a 20%, de forma que um procurador com muitos votos quase sempre
decide as deliberações. Não se discute a validade de se fazer
representar por um procurador, algo absolutamente lícito e garantido na
legislação. A questão principal é a forma, nem sempre justa, de obtenção
das procurações, tais como: moradores que importunam vizinhos para
obtenção de procurações para votar um tema de seu interesse e síndicos
que utilizam a máquina administrativa e funcionários para angariar apoio
para reeleição. Há ainda procurações fraudulentas, por vezes até
criminosas, obtidas mediante falsificação de assinaturas, erro de
titularidade e até mesmo coação. Há muitos casos de procurações
“outorgadas” por falecidos!
A conferência da validade formal
das procurações tem transformado as assembleias em tribunais e os
conflitos não param de aumentar, já que o aceite ou não dos documentos e
a liberação do voto por procuração depende do presidente da mesa, que
vira um verdadeiro tabelião. Em tempos de tantas ferramentas
tecnológicas, muitos condomínios, infelizmente, pararam no tempo e
seguem fazendo assembleias como no século passado.
O remédio
para enfrentar este tema, de forma equilibrada, é a definição clara das
regras e condições para a utilização de procurações, nos estritos termos
da lei e da convenção de cada condomínio. Essencial que os editais de
convocação para as assembleias já constem requisitos mínimos exigíveis
para as procurações, como, por exemplo, reconhecimento de firma, data
atualizada, sem rasuras, em via original e específica para o ato.
Recomendável inserir na convenção, quando possível, alguma limitação de
procurações para uma única pessoa. Importante mesmo é participar dos
debates, colaborar e contribuir, ainda que as assembleias não sejam
sempre agradáveis. Dar procuração, apenas em último caso!
*Márcio Rachkorsky é advogado especialista em condomínios e colunista da Revista Área Comum
Fonte: https://revistaareacomum.com.br/Post/17921/a-farra-das-procuracoes
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