Uma faxineira ganhou na Justiça o direito de receber indenização de
R$ 8 mil por danos morais devido a ato racista cometido por uma moradora
de um condomínio no Centro de Florianópolis, em Santa Catarina. O caso
ocorreu em 2017.
Segundo testemunhas, a mulher usava
expressões como “preta” e “negra” com o intuito de humilhar a
profissional. No processo, a defesa alega que há erro de interpretação e
que não é preconceituoso e nem ofensivo dizer “negra, negrinho, negão,
gordinho, magrão, carequinha”.
Ainda segundo o documento,
vizinhos disseram que a moradora, apontada como de difícil convivência,
costumava jogar papéis e cascas de frutas nas áreas comuns do condomínio
e varrer a sujeira do apartamento para o corredor.
O conflito
que deu origem ao processo se deu há pouco mais de dois anos, quando a
condômina cobrou da faxineira o paradeiro de uma luva que havia caído da
sacada do apartamento. Ela teria feito a profissional procurar pelo
objeto em toda a residência, inclusive nas lixeiras. Na ocasião, ela
teria usado expressões racistas contra a empregada.
Em sua
decisão, o juiz Alexandre Morais da Rosa considerou os depoimentos das
testemunhas a favor da profissional. “É possível concluir que a conduta
da ré de jogar lixo ao solo, aliada das expressões proferidas à autora
caracterizam sim menosprezo à autora e ao ofício de faxineira.” O
processo ainda cabe recurso.
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