Há muitas dúvidas sobre a polêmica figura do condômino inadimplente. As principais são respondidas neste post, confira!
O condômino inadimplente é um morador que pode provocar muitas discussões.
A coletividade entende que ele está descumprindo um de seus deveres
mais básicos, que é o de pagar a taxa condominial para arcar com as
despesas ordinárias.
Por isso, surgem algumas indagações sobre ele, como voto e participação em assembleia, ser síndico ou usar as áreas comuns.
Confira as perguntas e respostas mais comuns sobre o condômino inadimplente!
Condômino inadimplente pode votar em assembleia?
De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, é um direito do
condômino “votar nas deliberações da assembleia e dela participar,
estando quite”.
O texto da lei é claro: condômino inadimplente não pode votar nas reuniões de condomínio, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.
Vale destacar um entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o
proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio.
Se ele estiver inadimplente em relação a algumas delas, pode participar e votar em assembleia quanto às unidades adimplentes.
Condômino inadimplente pode participar de assembleia?
Essa questão é controversa, porque o artigo 1.335 diz que ele pode participar e votar se estiver quite.
Mas há uma grande divergência na interpretação.
São três as correntes:
- O condômino pode ficar no local da reunião, mas não pode se manifestar, independentemente de previsão nas leis internas;
- A convenção de condomínio permite a participação, mas sem direito a voto;
- O condômino inadimplente não pode nem participar das assembleias.
Uma interpretação restritiva da norma vai no sentido da terceira
corrente, uma vez que participar significa interferir e influenciar, o
que não seria permitido ao inadimplente.
Neste caso, seria mais uma punição, com “cunho moral”.
Mas poderia ele estar presente, sem interferir, como um ouvinte?
Para boa parte dos especialistas, sim.
Proibi-lo de assistir a uma reunião na área comum seria como delimitar o direito dele de ir-e-vir.
Condômino inadimplente pode convocar assembleia?
No Código Civil, o artigo 1.350 diz que, quando a assembleia não for convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
A lei não especifica se é condômino inadimplente ou adimplente.
Portanto, ele poderá integrar a relação dos 25% exigidos.
Condômino inadimplente pode ser síndico?
O síndico deverá ser escolhido em assembleia e poderá ser condômino ou não.
Mais uma vez, o artigo 1.337 do Código Civil não especifica se ele poderá ser inadimplente ou não.
Por isso, existem três correntes que falam sobre o tema:
- Considerando o artigo 1.335 (votar estando quite), a analogia é que só poderá ser votado quem está quite, ou seja, o condômino inadimplente não pode ser síndico;
- O condômino inadimplente não pode ser síndico por um questão ética e moral;
- O condômino inadimplente pode ser síndico, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.
Condômino inadimplente pode usar o salão de festas?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o condômino inadimplente pode utilizar as áreas comuns do condomínio, sendo inválida a regra do regulamento interno que impede esse uso.
Para o tribunal, “o condomínio não pode impor sanções que não estejam
previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito”, já
que o próprio Código Civil “estabeleceu meios legais específicos e
rígidos para a cobrança de dívidas, sem qualquer forma de
constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.
Condômino inadimplente pode participar do sorteio de vagas de estacionamento?
A maioria dos especialistas diz que as assembleias que discutem
direito de propriedade, como é o caso do sorteio de vagas, devem reunir
inclusive os condôminos inadimplentes.
É o mesmo que acontece quando querem aprovar uma nova cor para a fachada ou uma destinação diferente para uma área comum do condomínio.
Fonte: https://tudocondo.com.br/condomino-inadimplente-perguntas
Nenhum comentário:
Postar um comentário