Um condomínio residencial de Goiânia conseguiu na Justiça autorização para flexibilizar o uso das áreas comuns do local. Assim, desde que observadas medidas protetivas no combate ao novo coronavírus, os moradores poderão utilizar toda a área de lazer e esporte do condomínio. A liminar foi concedida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.
Ao
ingressar com o pedido, a administração do Condomínio afirmou
que, desde o início da pandemia, tomou todas as medidas exigidas pelas
autoridades fiscais e orientações da Organização Mundial da Saúde
(OMS). Frisa que, em tempos de reclusão compulsória, muitas famílias
estão tendo dificuldades em ficar confinadas em suas unidades autônomas.
Muitas com cinco ou seis membros familiares dentro de um apartamento.
E
que pretende ajudar tais famílias, controlando o uso de algumas áreas.
Estabelecendo, por exemplo, horários de reserva de uso individual por
parte do condômino ou para uso do seu núcleo familiar, com quem já
convive em sua unidade.
No pedido, os advogados Leoní Loni Saifert e Izabella
Sales Mota Alves salientam que a intenção não é questionar as decisões e
medidas tomadas pelos entes públicos a respeito da Covid-19. Mas,
sim, a interpretação dada pelo Município na execução das medidas
sanitárias adotadas.
Liminar
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza disse que sabe-se que a edição das normatizações estaduais e municipais acerca do coronavírus busca
prevenir, proteger e controlar de maneira proporcional e restrita os
riscos para a saúde pública. Notadamente no que tange às taxas de
ocupação dos leitos públicos, e não impedir de forma desproporcional o
uso controlado de áreas públicas ou privadas.
Disse
que toda normatização neste período de pandemia deve ser criteriosa de
forma a proteger a saúde física e mental de todos. No caso em questão,
ao analisar as propostas apresentadas pelo condomínio, salientou que não
haverá prejuízo à disseminação da doença e sim, um grande benefício às
famílias ao serem autorizadas a usar a área de lazer de suas residências
que, ressalte-se, deverá sempre ocorrer em observância às medidas
necessárias ao combate do vírus.
“A
proposta de flexibilização do uso das áreas na forma apresentada
mostra-se razoável e apta para o deferimento da medida almejada. Uma vez
que o uso desproporcional de medidas restritivas, como no caso em tela,
de interdição de áreas comuns do condomínio, utilizadas para a prática
de esportes e também de lazer, essenciais à manutenção da boa saúde
física e mental das pessoas, pode causar danos ainda maiores do que os
danos que se buscam evitar”, completou a juíza.
Processo 5333234.29.2020.8.09.0051
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/liminar-flexibiliza-uso-de-todas-areas-comuns-de-condominio-residencial-em-goiania/
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