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quinta-feira, 25 de março de 2021

Cartórios registram recorde nas transferências de bens durante a pandemia

 A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar, o que fez aumentar os atos de testamentos, inventários e doação. Advogados especializados em direito sucessório esclarecem dúvidas recorrentes


Em https://canetaecafe.com.br/2021/03/23/cartorios-registram-recorde-nas-transferencias-de-bens-durante-a-pandemia/ 

Nos últimos dez anos, nunca em um segundo semestre tantas pessoas procuraram o aconselhamento de advogados e tabeliões para testamentos, inventários, partilhas e doação de bens no Brasil. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mais de 185 mil atos de transferência de bens foram feitos nos últimos seis meses de 2020, 11 mil a mais do que o mesmo período de 2019.

O aumento de 6% na prática no último ano foi ainda três pontos percentuais acima da média nacional dos últimos anos, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o país, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para  atos por meio de videoconferência.

Com 40 mil atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 37% em relação a novembro e de 21% em relação a dezembro de 2019.

O presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, explica que o aumento no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis que passaram a vê-los como forma de garantir sua vontade em caso de morte. “A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Percebo que fazer valer a sua vontade em relação ao patrimônio, com segurança jurídica, chamou a atenção também de jovens e profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus. Para quem nos procura, a certeza do ato notarial se torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos”, explica o presidente.

Atos de transferência de bens

Para os advogados Luiz Alves e Wanderson de Oliveira, que são especializados em direito sucessório (Inventário, Partilha, Testamento, Planejamento Sucessório), o inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. No segundo semestre de 2020, mais de 95 mil inventários e 1.600 partilhas foram realizados em Cartórios de Notas.

As mais de 69 mil escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza mais de 19 mil atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas brasileiros.

Os advogados Luiz Alves e Wanderson de Oliveira

Dúvidas frequentes esclarecidas pelos advogados Luiz Alves e Wanderson de Oliveira

1 – Quando é aconselhável um indivíduo procurar um advogado para fazer Inventário, Partilha, Testamento, Planejamento Sucessório?

Inventário e Partilha – Assim que a pessoa que deixou bens falecer. Orienta-se que seja feito nos primeiros 60 dias, para evitar pagamento de multa prevista em lei.


Testamento – Sempre que a pessoa desejar que parte de seu patrimônio seja direcionado para determinada pessoa, da família ou não.


Planejamento Sucessório – Procedimento realizado em vida quando a pessoa quer deixar o patrimônio que será direcionado aos herdeiros organizado para depois de sua morte. O Testamento é parte do planejamento sucessório.

2 – Como um advogado vai conduzir o processo de Inventário, Partilha, Testamento e/ou Planejamento Sucessório?

Inventário e Partilha – Entrevista com os herdeiros e cônjuge sobrevivente para entender o caminho a ser adotado, se extrajudicial ou judicial; coleta e análise de documentos;  expedição/solicitação de certidões; planejamento do inventário e partilha de acordo com a legislação e vontade dos herdeiros/cônjuge; elaboração das peças jurídicas/técnicas necessárias; acompanhamento dos herdeiros em todas as etapas do processo, seja judicial ou extrajudicial etc.

Planejamento sucessório – Entrevista com o interessado  para entender o caminho a ser adotado; coleta e análise de documentos; expedição/solicitação de certidões; planejamento; elaboração das peças jurídicas/técnicas necessárias; acompanhamento em todas as etapas do trabalho.

Testamento – Entrevista com o testamenteiro para entender o que ele deseja; orientá-lo na melhor forma de testar; coleta e análise de documentos; expedição/solicitação de certidões quando necessárias; planejamento; elaboração da minuta de testamento; acompanhamento do testamenteiro em todas as etapas do trabalho.

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