Tendo em vista o novo decreto do município de Goiânia (1.646/2021) e Portaria da Secretaria Municipal de
Saúde de Aparecida de Goiânia n°
012/2021-GAB/SMS sobre o fechamento de atividades não
essenciais, econômicas e não econômicas, como medida obrigatória de
enfretamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19,
bem ainda alinhados a Nota Técnica do SECOVI-GO 001/2021, orientamos aos
condomínios que mantenham suspensas pelo
prazo de 7 (sete) dias atividades de:
ATIVIDADES
SUSPENSAS:
Ø Obras
de construção civil. Do condomínio e das unidades. Permitidas as de caráter
urgente;
Ø Academias;
Ø Quadras
poliesportivas;
Ø Piscinas;
Ø Salões
de festas;
Ø Espaços
gourmet;
Ø Churrasqueiras;
Ø Playgrounds;
Ø Brinquedotecas;
Ø Salas
de reuniões e conferências;
Ø Auditórios;
Ø Sauna;
Ø Etc.
Ø Prestação de serviços não essenciais ou não
urgentes. Manutenção e limpeza consideram-se
essenciais, portanto, tais atividades no condomínio e unidades devem ser
permitidas.
PENALIDADES: Em caso de
desobediência dos protocolos estabelecidos em notas técnicas, do Decreto e na
legislação estadual e municipal, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, em
especial:
Multa
de R$ 4.705,30, estabelecida no inciso V do art. 81
da Lei n° 8.741/2008. Obs.: Poderá ser
aplicada ao condomínio. Este, por sua vez, poderá atribuí-la ao condômino
infrator.
Detenção
de um mês a uma ano, e multa. A pena é
aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a
profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. (Art. 268 do Código
Penal Brasileiro). Obs.: Fato que deverá
ser verificado pela autoridade pública competente e não pelo condomínio.
Multa
de R$ 110,00. É obrigatório o uso de máscaras de
proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de
casa e, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo
com a legislação, em especial a aplicação da multa prevista no §1° do art. 1°
da Lei n° 10.545, de 04 de novembro de 2020. O valor da multa de que trata o caput deste
artigo corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) vinculada ao Cadastro de
Pessoa Física (CPF do infrator). Obs.:
Multa a ser aplicada pela autoridade pública competente e não pelo
condomínio. O condomínio poderá aplicar multa por este fato, desde que prevista no
Regimento Interno regularmente aprovado em assembleia.
Para
a aplicação das penalidades poderão ser feitas abordagens por Agentes da Guarda
Civil Metropolitana de Goiânia, em que serão obrigatoriamente fornecidos os
dados pessoais e endereço do infrator, casos em que os autos de infração serão
lavrados posteriormente pelos Auditores Fiscais e enviados por correspondência
com Aviso de Recebimento (AR).
Com a colaboração de todos em breve
estaremos livres
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