TAG

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Dano moral nos condomínios – grupos de Whatsapp (Morador é condenado em 6 mil por ofensas)

 Escrito por: Wanderson de Oliveira, advogado atuante em Direito Condominial

O advogado Wanderson de Oliveira

A vida em condomínio exige respeito às regras impostas pela lei, convenção e regimento interno do condomínio. E acima de tudo, bom senso. A tecnologia é grande aliada dos moradores e do síndico, por exemplo, com a troca de informações sobre segurança, a utilização de aplicativos para reserva das áreas comuns dentre outras.

É comum a criação de grupos de WhatsApp para deliberação de assuntos de interesse dos moradores, contudo, não menos comum, são utilizados para a prática de ofensas. Foi o que aconteceu na cidade de Salvador – BA.  Dois moradores iniciaram uma discussão em grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas a respeito de um pinheiro localizado na casa de um, cujos galhos caiam na residência do outro.

Em meio às discussões um dos moradores acusou a outro de tráfico de influência na prefeitura da cidade de modo a impedir a poda da árvore. Ofendida, a moradora procurou uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência por falsa imputação de crime (calúnia), cuja ação penal foi julgada em desfavor da acusada.

A ofendida também ajuizou ação de danos morais e obteve sentença favorável que condenou a outra parte no valor de seis mil reais (R$ 6.000,00).

Síndico

É fundamental que o síndico, se for ele o administrador do grupo, crie regras para utilização e boa convivência do grupo, divulgando-as constantemente e/ou sempre que for adicionando um novo integrante.  Deve deixar claro que assuntos alheios ao condomínio, tais como propaganda política, não serão permitidos, ofensas, crimes contra a honra etc.  Importante lembrar que o administrador de grupo de WhatsApp pode responder por dano moral caso permita a prática de ilícitos ou ofensas nos grupos, já há decisões judiciais nesse sentido.

Por fim, calhar dizer que o grupo de WhatsApp não deve substituir o meio determinado no condomínio para registro de ocorrências, seja por livro, e-mail ou sistemas/aplicativos.  Assim, é importante que o morador se atente a forma determinada no condomínio para que registre sua reclamação, não bastando só lançá-la em grupo de aplicativos de mensagens.




Escritório com atuação no contencioso e/ou preventivo nas áreas:
Assessoria condominial (cobrança taxa de condomínio, assembleias, convenções etc.).
Assessoria jurídica na compra, venda e aluguel de imóveis
Cíveis e/ou Juizados. Especiais Cíveis
Consumidor
Contratos - elaboração e/ou revisão
Contratos de financiamentos de imóveis, empréstimos etc. - Análise.
Cortes/Câmaras Arbitrais (Arbitragem)
Defesa em auto de infração (Prefeitura, Estado, Procon, União etc.)
Desapropriação
Divórcios
Indenizações de dano moral/material
Inventários e/ou partilhas
Planejamento sucessório
Recuperação de crédito (cheques, taxas de condomínio etc.)
Testamentos
Trabalhista
Tributário



Dr.Wanderson de Oliveira
Advogado - OABGO 27.715
Sócio fundador do escritório Advocacia W. de Oliveira
Consultor e Advogado Especializado em Direito Condominial, Inventário/partilhas e Direito do Trabalho
Planejador Sucessório
Conselheiro no Colegiado de Recurso Tributário de Aparecida de Goiânia – GO
Árbitro na Corte de Conciliação e Arbitragem de Aparecida de Goiânia
Professor nas Faculdades FanPadrão (Legislação Empresarial, Processo do Trabalho, Tributária)
Diretor do Integra Síndicos
Conselheiro da OAB GO (2015)
Presidente de Comissão da OAB GO (2013/2015)
Professor no Projeto OAB vai à Escola (2010/2015)
Integrante da Comissão de Acompanhamento Forense da OAB GO (2013/2015)
Integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB GO (2010/2012)
Advogado da Brasil Telecom S/A - Oi S/A (2008/2012)
Relações Trabalhistas (ETE Engenharia de Telecomunicações S/A – 2002/2004)
Graduado em Direito pela FASAM
Graduado em Análise de Sistemas pela Universo - Goiás
Pós graduado em Direito Público (Uniasselvi - Universidade Leonardo Da Vinci)
Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil (UNAR – Centro Universitário de Araras)
Pós graduado em Direito Tributário (IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários)
e- mail: wo@wdeoliveira.adv.br ou woadv.go@gmail.com
Blog: https://drwandersondeoliveira.blogspot.com/



(cadastre-se em nosso Blog e receba atualizações jurídicas)

Fonte: https://canetaecafe.com.br/2021/02/18/dano-moral-nos-condominios-grupos-de-whatsapp-morador-e-condenado-em-6-mil-por-ofensas/amp/






#advocaciacondominial

#Síndicos

#Síndicas

#Condomínios

#CondomíniosGoiânia

#CondomíniosAparecidadeGoiânia

#CondomíniosAnápolis

#SegurançaCondomínios

#SegurançaCondominial

#integrasindicos

#sindicogoiania

#condominiogoiania

#condomínio

#condomínioaparecidadegoiania

#sindicoprofissional

#síndico

#condominiocomercial

#condominiocovid19

#condominioedilicio

#condomínios

#gestaodecondominios

#administracaodecondominios

#sindicocaldasnovas

#sindicoscaldasnovas

#condomíniocaldasnovas

#condomínioscaldasnovas

#AdvocaciaWdeOliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário