Por verificar abuso de direito, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e condenou um condomínio a indenizar um ex-síndico por imputações falsas feitas em uma ação de prestação de contas. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil.
Na petição inicial da ação de prestação de contas, o condomínio acusou o ex-síndico de uma série de condutas irregulares, tais como uso indevido de receitas auferidas, aplicação de multas descabidas, recolhimentos fiscais indevidos, contratação de serviços por preços excessivos, entre outras que, além de não terem sido comprovadas, repercutiram negativamente na imagem do ex-síndico.
Com isso, ele pediu indenização por danos morais, que foi negada em primeira instância. Mas o recurso foi acolhido, por unanimidade, pelo TJ-SP. A relatora desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que houve abuso de direito por parte do condomínio ao apontar, em ação de prestação de contas, condutas do apelante que nada tinham a ver com a demanda, “mas que foram lá lançadas obviamente com o fito de induzir acerca da índole do demandado”.
A magistrada ressaltou que tais práticas não foram demonstradas nos autos da ação, “tanto assim que as contas apresentadas pelo então síndico foram tidas como boas, apesar do déficit existente no valor de R$ 3.869,24, inclusive em sede recursal”. “De rigor concluir que houve excesso por parte do apelado quando da elaboração da petição inicial, o qual é passível de caracterização de dano na seara moral”, disse.