O ideal é que os pais,
enquanto estão na plenitude da autoridade patriarcal, promovam a
discussão e encaminhem a sucessão na empresa de forma a melhor
contemplar a continuidade do empreendimento que tanto lutaram para
conseguir.
Todos nós temos certa ojeriza em
falar sobre a morte e isso, muitas das vezes, tem razões de ordem
cultura, folclórica e até mesmo, psicológica. Quase sempre o tema morte
causa desconforto entre as pessoas, como, por exemplo, pensar em comprar
um túmulo ou jazigo para ser enterrado após a morte, ou ainda, praticar
a doação de órgãos para serem utilizados por terceiros após o
falecimento.
Normalmente essas atitudes despertam um
sentimento de mau agouro ou de que atraem o azar, não sendo bem visto
nem pelos pais e muitos menos pelos filhos. Num teste fácil é possível
detectar essa ojeriza, ou seja, quantas pessoas têm anotado em sua
carteira de motorista a autorização para doação de órgãos? Não que não
queiram doar seus órgãos, mas há um medo de precisarem desses órgãos na
outra vida que nos espera.
Quando se trata da SUCESSÃO NA EMPRESA
FAMILIAR, essa atitude é pouco inteligente e racional, pois enquanto
estão em vida, os pais podem delinear o futuro de seus filhos,
utilizando-se dos instrumentos que a legislação, especialmente o Código
Civil, coloca à sua disposição.
Na EMPRESA FAMILIAR é, quase sempre um
verdadeiro tabu falar-se da sucessão familiar. Assim, tocar diretamente
no assunto e discuti-lo é uma tarefa ainda mais difícil. No entanto,
isso um dia vai ser pauta de discussão e decisão, seja em vida ou em
caso de morte dos pais e, nesse último caso, o assunto tende a ficar
mais complexo, com desfecho normalmente imprevisível. O ideal é que os
pais, enquanto estão na plenitude da autoridade patriarcal, promovam a
discussão e encaminhem a SUCESSÃO NA EMPRESA FAMILIAR de forma a melhor
contemplar a continuidade do empreendimento que tanto lutaram para
conseguir.
2 - A BOMBA RELÓGIO ESTÁ ARMADA
Os pais, enquanto detém o poder familiar,
conseguem atribuir aos seus filhos orientações e patrimônios condizentes
com as reais necessidades de cada um, pois, há a autoridade
prevalecendo sobre os ideais íntimos dos filhos. Embora esses não
concordem com os métodos e atitudes dos pais, submetem-se a elas mesmas
contra a sua vontade e desejos.
Entretanto, quando faltar essa autoridade,
como ficará o relacionamento entre os herdeiros? Aí, é claro, aflorará a
individualidade de cada um, exigindo tudo àquilo que lhe é de direito.
Pergunta-se: qual será o destino da empresa num ambiente como esse? Por
certo não será um mar de rosas, pois os conflitos tendem a se agravar
quando já não pesa sobre os filhos o poder familiar dos pais.
Um exemplo pode ser bastante ilustrativo
do que se acaba de afirmar: pais com três filhos, sendo o primeiro
excelente profissional, com estudos no Brasil e no exterior sobre como
bem administrar uma empresa, estando, portanto, capacitado para
substituir o pai nos negócios da família; o segundo, bem aproveitando as
chances financeiras que os pais lhe proporcionarão, tornou-se um
profissional liberal de grande prestígio e mantém um padrão de vida
abastado; e, o terceiro, um pródigo, ou seja, um gastador e que, na sua
concepção, tem certeza que a vida é para ser vivida e quer curti-la da
melhor maneira possível.
É lógico que a visão de cada um, em
relação aos lucros da empresa são diferentes, enquanto o primeiro
esforça-se para manter o lucro dentro da empresa, visando modernizar o
parque industrial, adquiri novas máquinas e tecnologias, investir em
marketing para alavancar as vendas, etc. etc.
O segundo filho é neutro em relação à
empresa, para ele os lucros advindos da atividade empresarial não têm
tanta importância no seu padrão de vida já bastante abastado, mas quer
que a empresa continue, haja vista lhe dará maior tranquilidade para si e
sua família.
Já a terceiro não está interessado no
futuro da empresa, entende que a vida é uma só e quer vivê-la da melhor
maneira possível. Portanto, será um defensor ferrenho da distribuição de
lucros da empresa (até mesmo vendê-la) ou invés de capitalizá-la.
Se essa situação não for bem encaminhada
enquanto vivos os pais, por ocasião de sua morte estará instalada uma
enorme discórdia no seio da família, com resultados imprevisíveis para o
futuro e destino da empresa.
3 - PARTILHA EM VIDA
Uma forma de encaminhar e tentar
minimizar os problemas que advirão no futuro e procurando organizar a
passagem do patrimônio familiar de forma a que não venha a causar
dissabores entre os herdeiros, é a utilização de instrumentos que a
legislação prevê, como por exemplo, a partilha em vida.
A partilha em vida é a forma pela qual os
pais transmitem, por ato Inter vivos ou última vontade, seus bens aos
filhos, observando sempre os parâmetros legais, principalmente, a
reserva da legítima. Essa forma de disposição de bens pode ser realizada
de duas maneiras: a primeira tem os mesmos efeitos da doação,
antecipando a entrega dos bens aos herdeiros que somente ocorreria com o
falecimento dos pais e a segunda é feita através de testamento e produz
efeitos mortis causa, isto é, após a morte dos pais.
Na hipótese de doação os pais devem, por
lei, reservar para si um patrimônio mínimo que lhes garanta dignidade
humana compatível e isso pode ser atingido com o instituto da doação com
reserva de usufruto, que permite aos doadores forma de subsistência
idêntica ha que possuíam antes da doação.
Dessa forma, os pais poderão minimizar os
conflitos patrimoniais entre os herdeiros, ou seja, fazendo, em vida, a
distribuição dos bens do casal de forma a contemplar os vários herdeiros
de acordo com suas vocações e expectativas.
Por exemplo: poderiam atribuir ao primeiro
e segundo filhos as cotas ou ações da empresa familiar, já que para o
primeiro é isso que interessa e não terá oposição do segundo, pois
embora não tenha vínculo de gestão com empresa familiar, pretende que a
mesma continue dando lucros e mantendo o seu excelente padrão de vida.
Já para o terceiro, deverão ser reservados
bens de raiz, isto é, imóveis que garantirão a sua sobrevivência. E
para evitar que o mesmo dilapide o patrimônio que irá de receber, é
conveniente que os pais gravem a doação ou o testamento com cláusula de
incomunicabilidade e impenhorabilidade e assim estarão salvaguardados
esses bens de casamentos indesejáveis ou de credores insatisfeitos.