A 4ª Câmara Civil do
TJ, em agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para evitar
que moradora de um residencial seja cobrada por avaria em um dos
elevadores do condomínio, supostamente provocada por três jovens que
alugaram seu imóvel, até o trânsito em julgado da ação que lhe imputa
tal responsabilidade. O condomínio também deverá se abster de promover a
inscrição do nome da proprietária do apartamento em qualquer serviço de
proteção ao crédito pela pretensa dívida.
“A agravante foi considerada responsável pelos danos ao elevador sem
sequer ser-lhe oportunizado defender-se e produzir as provas necessárias
à demonstração da improcedência da acusação”, anotou o desembargador
Joel Dias Figueira, relator da matéria. Segundo o magistrado, o direito
da síndica de aplicar sanções e cobrar multas entre os moradores,
previsto em convenção, não lhe outorga autotutela para condenar
sumariamente qualquer um dos condôminos sem que se estabeleça um
processo administrativo formal, com direito ao contraditório.
Os autos dão conta que imagens captadas por câmeras de segurança não
comprovam que foram os inquilinos da mulher os responsáveis pelos
problemas no elevador. Aliás, um boleto de R$ 19 mil foi gerado e
encaminhado para a proprietária a título de cobrança do prejuízo. Com
esses recursos, sustentou a moradora, seria possível adquirir um
equipamento novo para o prédio.
A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0120106-26.2015.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Divulgação Advocacia W. de Oliveira
contato@wdeoliveira.adv.br
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