A 4ª Câmara Civil do 
TJ, em agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para evitar
 que moradora de um residencial seja cobrada por avaria em um dos 
elevadores do condomínio, supostamente provocada por três jovens que 
alugaram seu imóvel, até o trânsito em julgado da ação que lhe imputa 
tal responsabilidade. O condomínio também deverá se abster de promover a
 inscrição do nome da proprietária do apartamento em qualquer serviço de
 proteção ao crédito pela pretensa dívida.
“A agravante foi considerada responsável pelos danos ao elevador sem 
sequer ser-lhe oportunizado defender-se e produzir as provas necessárias
 à demonstração da improcedência da acusação”, anotou o desembargador 
Joel Dias Figueira, relator da matéria. Segundo o magistrado, o direito 
da síndica de aplicar sanções e cobrar multas entre os moradores, 
previsto em convenção, não lhe outorga autotutela para condenar 
sumariamente qualquer um dos condôminos sem que se estabeleça um 
processo administrativo formal, com direito ao contraditório.
Os autos dão conta que imagens captadas por câmeras de segurança não 
comprovam que foram os inquilinos da mulher os responsáveis pelos 
problemas no elevador. Aliás, um boleto de R$ 19 mil foi gerado e 
encaminhado para a proprietária a título de cobrança do prejuízo. Com 
esses recursos, sustentou a moradora, seria possível adquirir um 
equipamento novo para o prédio.
A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0120106-26.2015.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Divulgação Advocacia W. de Oliveira
contato@wdeoliveira.adv.br
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