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sexta-feira, 3 de março de 2023

Como ficam os bens no caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges?





O regime de bens escolhido determina como ficará a divisão do patrimônio em caso de divórcio ou em caso de morte. Volte algumas postagens e acompanhe.


As postagens acima são um resumo dos regimes de casamento mais usuais e também da União Estável. Há ainda o regime da Separação

Obrigatória de bens, exigido, por exemplo, para maiores de 70 anos.


E o regime de Participação Final dos Aquestos, não tive oportunidade de atender alguém casado deste, é raro.


Há particularidades que exigem análise do caso concreto. Por exemplo, bens recebidos por herança ou doação, pertencem ao outro cônjuge/companheiro, seja no divórcio, seja na morte? Quais bens entram e não entram na partilha?

O que acha? Comente.


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quarta-feira, 1 de março de 2023

Síndico é condenado por desviar mais de R$ 400 mil de condomínio.

 A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Vieira de Morais, da 26ª vara Criminal do foro central Criminal Barra Funda, que condenou o síndico de um edifício pela apropriação indébita de R$ 406.774,90, resultando em pena de três anos, um mês e 10 dias de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no total de R$ 100 mil.


Consta nos autos do processo que entre os anos de 2011 e 2012 o réu, que é sócio de uma empresa administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, se apropriou por 47 vezes de valores que totalizam R$ 406.774,90. Entre as formas encontradas para desviar o montante estava a simulação da contratação de seu genitor como advogado em uma causa vencida contra a Sabesp na qual nunca sequer atuou.


"Não existe recibo algum de honorários judiciais. Existe um contrato de serviços entre o condomínio e a empresa do depoente, no qual toda receita que o condomínio recebesse, a administradora teria direito à 10% a título de honorários. Afirmou que houve uma procuração do Dr. [genitor do réu], dizendo que ele podia atuar no processo, mas ele nunca atuou judicialmente; tudo foi realizado de forma extrajudicial."

A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, em seu voto destacou que as provas mostram que o réu tentou fazer crer que os valores desviados foram decorrentes de reembolsos de despesas, além dos honorários, sendo que o profissional não tinha autorização para a prática. "Ademais, causa estranheza o fato de os valores transferidos a título de 'reembolso' sempre se deu em valores cheios, ou seja, o que indicaria que ele sempre fazia compras precisamente calculadas, sem gastar um centavo a mais ou menos", completou a magistrada, salientando que o fato de o condomínio sempre ter tido saldo positivo mostra que não haveria razão para os reembolsos.


A decisão foi unânime.


Escritório Felberg Advogados Associados atuou no processo.


Processo: 0076781-25.2014.8.26.0050


Veja a decisão.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/382115/sindico-e-condenado-por-desviar-mais-de-r-400-mil-de-condominio

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/382115/sindico-e-condenado-por-desviar-mais-de-r-400-mil-de-condominio

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Como ficam os bens no caso de fim de uma União Estável?


É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

A união estável é uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório.

https://lnkd.in/dYbyaaQg 




sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Testamento evita o inventário?

 É necessário, antes de tudo, definir o que é testamento e o que é inventário para explicitar a diferença desses dois institutos.






Testamento pode ser entendido como a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio, ou seja, uma manifestação de vontade sobre como ela quer dispor do seu patrimônio.

Por outro lado, Inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é necessário para posterior partilha de bens entre os herdeiros.

E a resposta é sim! Ainda é necessário realizar o inventário mesmo existindo um testamento, lembrando sempre de procurar um advogado especialista para analisar o caso!

https://www.instagram.com/reel/CpDxpSttzul/?igshid=YmMyMTA2M2Y=




segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Justiça confirma limitação de horário para utilização de área fitness em condomínio

Um condomínio do Vale do Itajaí precisará demonstrar ao juízo de origem ter concluído as obras de isolamento acústico em sua área fitness, para então liberar seu uso aos moradores do residencial sem restrições de horário. Até lá, segue vigente liminar concedida ainda em 1º grau que limitou o uso do espaço no período compreendido entre 7 e 22 horas, diariamente. A controvérsia se instalou no edifício a partir da reclamação de morador que possui unidade imediatamente abaixo da academia de ginástica. A fim de fazer valer seu direito, ele ingressou com ação na comarca local e obteve medida judicial para amparar seu reclame.

O condomínio, contudo, interpôs agravo de instrumento ao TJ para tentar reverter as restrições impostas pela Justiça. Aventou de início a falta de interesse de agir do autor da reclamação, uma vez que o problema já foi superado com a conclusão de tratamento sonoro no ambiente, agora já completamente servido de piso acústico emborrachado. 

Levantou também a tese de ilegitimidade da parte, uma vez que o morador não demonstrou nos autos ser o proprietário do apartamento que ocupa naquele condomínio. Disse ainda que há perigo de dano, visto que a limitação de uso pode gerar problemas com os demais condôminos interessados em usar o espaço fora do horário determinado judicialmente.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, entendeu prudente manter a limitação do uso - fixada em 13 de dezembro do ano passado - até que as informações agora repassadas pelo condomínio sejam apresentadas ao juízo de origem e possibilitem a revisão pleiteada ou até mesmo o julgamento do mérito da ação. O Tribunal, afirmou Medeiros, não pode valorar o acerto ou desacerto da decisão agravada com base em fatos e documentos que não foram submetidos ao juiz da causa. 

“A superveniência desse dado e a aferição de sua veracidade ou mesmo adequação é questão que deve ser submetida ao juízo de origem e não apreciada diretamente por esta instância recursal”, pontuou. Além do mais, concluiu, o simples temor subjetivo de problemas com outros moradores desgostosos com a restrição de horário de uso da academia, desacompanhado de mínimos indícios que corroborem essa assertiva, “não tem o condão de configurar o periculum in mora nem demonstra a urgência recursal” (Agravo de Instrumento n. 50039083420238240000). 



Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-confirma-limitacao-de-horario-para-utilizacao-de-area-fitness-em-condominio