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quinta-feira, 15 de junho de 2023

TODOS OS BENS DEVEM SER DIVIDIDOS NO DIVÓRCIO?


NO REGIME DE CASAMENTO DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS todo o patrimônio adquirido na constância do casamento deve ser dividido, inclusive prêmios de loterias, investimentos, Bitcoin etc.

Há algum bem que pode ser excluído?  Sim, por exemplo, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Há outras possibilidades.

 



NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todo o patrimônio deve ser dividido no divórcio. 

Há algum bem que pode ser excluído? Sim, os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Há outras possibilidades.  

NO REGIME CONVENCIONAL DE SEPARAÇÃO DE BENS (SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS): Os bens adquiridos na constância do casamento neste regime não são partilhados no divórcio.

 

NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS:  Em regra não há divisão de patrimônio. Porém, se um dos cônjuges comprovar que de algum modo contribuiu para aquisição do patrimônio, terá direito a ele.

E PARA QUEM CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL?  Na União Estável, em regra, o regime a ser adotado no fim da união é do da Comunhão Parcial de Bens. Assim, todo o patrimônio adquirido na constância da União Estável deve ser dividido, inclusive prêmios de loterias, investimentos, Bitcoin etc. ***Dica*** Na União Estável é possível se determinar o regime de bens, por exemplo, o da separação total de bens.


Wanderson de Oliveira
contato@wdeoliveira.adv.br
@wandersondeoliveira_adv (instagram)

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