Flexibilização das leis trabalhistas
No Congresso Nacional tramitam propostas de redução da
jornada que não avançam, pois talvez o que se pretende de fato discutir não
seja a jornada de trabalho e sim a tributação sobre a folha de pagamento.
E se houvesse uma grade chance de reduzir a jornada e
também os tributos sobre a folha de pagamento?
Para que isso seja possível é necessário uma sistemática e
inteligente reforma legislativa de modo a atingir não só o direito do trabalho,
mas também o tributário, o previdenciário e outros.
Especificamente nas relações de emprego, com as alterações legislativas necessárias,
é possível por meio de acordo ou convenção coletiva permitir que as empresas
reduzam a jornada de trabalho de seus empregados de 44 horas para 30 horas
semanais com a consequente redução de tributos sobre a folha de pagamento. Como
consequência ter-se-á a geração de emprego, redução de jornada e aumento de
produção.
O plano de redução de tributos e jornada para geração de
empregos teria como pressuposto a negociação coletiva. As empresas e empregados
ao aderirem o plano permitirão uma redução de jornada de trabalho de 44/horas
para 30/horas, com consequente redução de salário, de tributos e geração de
emprego.
A tributação sobre a folha de pagamento dar-se-ia da
seguinte maneira: seriam reduzidos pela metade em relação a cada vinculo de
emprego, isto é, se a empresa contribui com 20% para o INSS sobre a remuneração
de cada empregado, passaria a contribuir com 10%, essa mesma lógica seguiria
para outros, tal como o FGTS, que passaria a 4%.
As empresas não funcionarão muito bem com seus empregados trabalhando
com a jornada sugerida, portanto, a ideia é que haja contratação de um novo empregado
para cada um que tenha sua jornada reduzida de 44 horas para 30 horas semanais,
ou seja, o empregado com jornada de 08horas/dia terá sua jornada reduzida para
06horas/dia, e para que a empresa não tenha improdutividade, contratará outro
empregado, mas não para cobrir às 02 horas que para completar às 08 horas, e
sim para mais 06 horas de trabalho, então, a empresa terá 12horas/dia de
produção e a sociedade terá mais uma vaga de emprego.
As empresas sairão de um período de funcionamento de 08
horas/dia para 12 horas/dia. A produção
individual dos empregados tenderá a ser melhor, estudos apontam que um único período
de trabalho (exemplo 06 horas) é bem mais produtivo que aquele com intervalo,
sobre tudo, após este.
As empresas não devem sofrer acréscimo algum no pagamento
de suas obrigações tributárias em razão de uma nova contratação, é necessário
um vasto estudo para equilibrar a conta, papel do governo. Em contra partida,
ganham, e muito, em produtividade. O empresário deve ter garantias do governo de
que não será ainda mais onerado. O
governo deve ter coragem para enfrentar seriamente a questão.
Wanderson de Oliveira
Advogado
Goiânia-GO.
woadv.go@gmail.com
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