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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Flexibilização das leis trabalhistas



Flexibilização das leis trabalhistas




No Congresso Nacional tramitam propostas de redução da jornada que não avançam, pois talvez o que se pretende de fato discutir não seja a jornada de trabalho e sim a tributação sobre a folha de pagamento.

E se houvesse uma grade chance de reduzir a jornada e também os tributos sobre a folha de pagamento?

Para que isso seja possível é necessário uma sistemática e inteligente reforma legislativa de modo a atingir não só o direito do trabalho, mas também o tributário, o previdenciário e outros.

Especificamente nas relações de emprego, com as alterações legislativas necessárias, é possível por meio de acordo ou convenção coletiva permitir que as empresas reduzam a jornada de trabalho de seus empregados de 44 horas para 30 horas semanais com a consequente redução de tributos sobre a folha de pagamento. Como consequência ter-se-á a geração de emprego, redução de jornada e aumento de produção.  

O plano de redução de tributos e jornada para geração de empregos teria como pressuposto a negociação coletiva. As empresas e empregados ao aderirem o plano permitirão uma redução de jornada de trabalho de 44/horas para 30/horas, com consequente redução de salário, de tributos e geração de emprego.

A tributação sobre a folha de pagamento dar-se-ia da seguinte maneira: seriam reduzidos pela metade em relação a cada vinculo de emprego, isto é, se a empresa contribui com 20% para o INSS sobre a remuneração de cada empregado, passaria a contribuir com 10%, essa mesma lógica seguiria para outros, tal como o FGTS, que passaria a 4%. 

As empresas não funcionarão muito bem com seus empregados trabalhando com a jornada sugerida, portanto, a ideia é que haja contratação de um novo empregado para cada um que tenha sua jornada reduzida de 44 horas para 30 horas semanais, ou seja, o empregado com jornada de 08horas/dia terá sua jornada reduzida para 06horas/dia, e para que a empresa não tenha improdutividade, contratará outro empregado, mas não para cobrir às 02 horas que para completar às 08 horas, e sim para mais 06 horas de trabalho, então, a empresa terá 12horas/dia de produção e a sociedade terá mais uma vaga de emprego.

As empresas sairão de um período de funcionamento de 08 horas/dia para 12 horas/dia.  A produção individual dos empregados tenderá a ser  melhor, estudos apontam que um único período de trabalho (exemplo 06 horas) é bem mais produtivo que aquele com intervalo, sobre tudo, após este.

As empresas não devem sofrer acréscimo algum no pagamento de suas obrigações tributárias em razão de uma nova contratação, é necessário um vasto estudo para equilibrar a conta, papel do governo. Em contra partida, ganham, e muito, em produtividade. O empresário deve ter garantias do governo de que não será ainda mais onerado.  O governo deve ter coragem para enfrentar seriamente a questão.


Wanderson de Oliveira
Advogado
Goiânia-GO.
woadv.go@gmail.com

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