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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Lei das parcerias em salões de beleza entra em vigor no final de janeiro 2017.



Lei das parcerias em salões de beleza entra em vigor no final de janeiro 2017.

Importante alertar que se caracterizada a relação de emprego nos termos do artigo 3o da CLT (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) o profissional será considerado empregado para todos os efeitos (carteira assinada, FGTS, 13o salário, férias etc.). Essa é uma regra subjetiva. Contudo, a lei traz regra objetiva que também afasta o contrato de parceria quando: I - não existir contrato de parceria formalizado na forma da lei ou II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.  Wanderson de Oliveira – Advogado.

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