Lei
das parcerias em salões de beleza entra em vigor no final de janeiro 2017.
Importante
alertar que se caracterizada a relação de emprego nos termos do artigo 3o da
CLT (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) o profissional
será considerado empregado para todos os efeitos (carteira assinada, FGTS, 13o
salário, férias etc.). Essa é uma regra subjetiva. Contudo, a lei traz regra
objetiva que também afasta o contrato de parceria quando: I - não existir
contrato de parceria formalizado na forma da lei ou II – o
profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato
de parceria. Wanderson de Oliveira – Advogado.
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