Responsabilidade Civil
do Médico – Dano moral
A
saúde no Brasil está doente (ou sempre esteve). O noticiário pulula com fatos
relativos à saúde pública e privada. Falta de atendimento, pacientes com
agravamento de doença em razão de demasiada espera, demora nas consultas,
planos de saúde, falta de cobertura etc., são alguns exemplos. Dependendo dos
problemas gerados nesses exemplos o médico, hospital e Estado podem responder
por dano moral e(ou) por crime. Por lidar diretamente com a vida, do médico é
exigido o acerto no desenvolver de seu ofício. Por ser também humano está
sujeito a errar e quando isso ocorre o paciente pode ficar com sequelas ou até
perder a vida. O médico, nesses casos, pode ser processado civilmente e
criminalmente. No âmbito da responsabilidade civil, em geral, o erro médico
deve ser provado, no entanto, já quando se tratar de cirurgias plásticas
estéticas o médico é quem deve provar que não errou, bastando que o paciente
apresente os danos que sofreu em razão do procedimento estético. A culpa do
médico, nesse caso, é presumida. Não se
tratando de cirurgia plástica estética o paciente deve provar que o médico
errou. Esquecer material cirúrgico no corpo de paciente, diagnósticos errados,
prescrição de medicamentos que não se relacionam à doença etc., são exemplos
mais comuns em que pacientes conseguem demonstrar judicialmente o erro médico o
que leva a responsabilização civil do profissional. Tem crescido demandas
jurídicas que onde médicos são levados a responderem por omissão de socorro,
lesão corporal e até homicídio. O Código Penal Brasileiro é claro ao mencionar
que a omissão é penalmente
relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, sendo
assim, seja na omissão de atendimento ou durante ele, o médico tem obrigação de
atuar para que o paciente não morra, por exemplo. Outro exemplo, se provado que deixou de adotar
procedimento que poderia evitar a amputação de membro, poderá o médico responder
pelo crime de lesão corporal e sofrer ação de indenização por dano moral. O crescente número de médicos processados
deve servir de alerta e chamar a atenção da categoria para que se busquem ferramentas
de proteção de forma a evitar ou reduzir os efeitos de eventual condenação
civil e(ou) criminal, para tanto, a busca de consultoria para elaboração de
plano de contingência de riscos é de suma importância. O Direito é dinâmico e
vai se adaptando aos anseios da sociedade, pode se considerar condenações por
homicídio, por exemplo, por indicar medicação equivocada, assim, também por
lesão corporal por uma cirurgia plástica mal sucedida.
Wanderson de Oliveira
Advogado em Goiânia- GO
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