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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Responsabilidade Civil do Médico



Responsabilidade Civil do Médico – Dano moral

A saúde no Brasil está doente (ou sempre esteve). O noticiário pulula com fatos relativos à saúde pública e privada. Falta de atendimento, pacientes com agravamento de doença em razão de demasiada espera, demora nas consultas, planos de saúde, falta de cobertura etc., são alguns exemplos. Dependendo dos problemas gerados nesses exemplos o médico, hospital e Estado podem responder por dano moral e(ou) por crime. Por lidar diretamente com a vida, do médico é exigido o acerto no desenvolver de seu ofício. Por ser também humano está sujeito a errar e quando isso ocorre o paciente pode ficar com sequelas ou até perder a vida. O médico, nesses casos, pode ser processado civilmente e criminalmente. No âmbito da responsabilidade civil, em geral, o erro médico deve ser provado, no entanto, já quando se tratar de cirurgias plásticas estéticas o médico é quem deve provar que não errou, bastando que o paciente apresente os danos que sofreu em razão do procedimento estético. A culpa do médico, nesse caso,  é presumida. Não se tratando de cirurgia plástica estética o paciente deve provar que o médico errou. Esquecer material cirúrgico no corpo de paciente, diagnósticos errados, prescrição de medicamentos que não se relacionam à doença etc., são exemplos mais comuns em que pacientes conseguem demonstrar judicialmente o erro médico o que leva a responsabilização civil do profissional. Tem crescido demandas jurídicas que onde médicos são levados a responderem por omissão de socorro, lesão corporal e até homicídio. O Código Penal Brasileiro é claro ao mencionar que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, sendo assim, seja na omissão de atendimento ou durante ele, o médico tem obrigação de atuar para que o paciente não morra, por exemplo.  Outro exemplo, se provado que deixou de adotar procedimento que poderia evitar a amputação de membro, poderá o médico responder pelo crime de lesão corporal e sofrer ação de indenização por dano moral.  O crescente número de médicos processados deve servir de alerta e chamar a atenção da categoria para que se busquem ferramentas de proteção de forma a evitar ou reduzir os efeitos de eventual condenação civil e(ou) criminal, para tanto, a busca de consultoria para elaboração de plano de contingência de riscos é de suma importância. O Direito é dinâmico e vai se adaptando aos anseios da sociedade, pode se considerar condenações por homicídio, por exemplo, por indicar medicação equivocada, assim, também por lesão corporal por uma cirurgia plástica mal sucedida.



Wanderson de Oliveira
Advogado em Goiânia- GO
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