Valdivino Edson de Azevedo, que teve sua mão esquerda gravemente 
lesionada ao acionar um foguete durante carreata do PSD, em Aparecida de
 Goiânia, será indenizado pelo estabelecimento Couto e Rodrigues Ltda. 
(Fogos Nucleares) e pela Indústria e Comércio Importação de Fogos de 
Artifício Pereira Santos Ldta. - ME.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de 
Goiás (TJGO) que, ao apreciar a apelação cível interposta pelas 
empresas, manteve sentença que as condenou ao pagamento por danos morais
 no valor de R$ 23.640,00 e, por danos estéticos, R$ 15.760,00, valores a
 serem atualizados a partir de 9 de março de 2015. A matéria foi 
relatada pelo desembargador Norival Santomé, cujo voto foi seguido à 
unanimidade.
Valdivino sustentou que, em 28 de de agosto de 2012, comprou fogos de
 artifício 12X1 Megamaster Fireworks (foguetes), no estabelecimento 
Couto e Rodrigues, fabricados pela Industria e Comércio Importação de 
Fogos de Artifício Pereira Santos. Segundo ele, no dia seguinte, durante
 a carreata do partido político, por volta das 10 horas, ao acionar o 
foguete, por defeito do produto, teve sua mão esquerda gravemente 
machucada. Ele foi encaminhado ao Hospital de Urgência de Goiânia para 
diversos procedimentos, inclusive de amputação de dois dedos.
As duas empresas alegaram ausência do dever de indenizar, afirmando 
que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de Valdivino, que não 
observou as regras de segurança recomendadas para o manuseio do produto,
 bem como por ter incorrido em conduta negligente, imprudente e 
imperita. Por sua vez, Valdivino pleiteou o majoramento dos valores 
fixados a título de indenização por danos morais e estéticos, 
requerendo, ainda, o pagamento de danos materiais.
Para o relator, todos os participantes da cadeia de fornecimento do 
produto ou serviço possuem responsabilidade solidária pelos defeitos ou 
vícios apresentados. “Imperioso reconhecer que, tendo as empresas, ora 
recorrentes, produzido e comercializado os fogos de artifício descritos 
nos autos, participando de sua introdução no mercado, não há que se 
falar em ilegitimidade passiva para figurarem na demanda em exame”.
Prosseguindo, Norival Santomé observou que relativamente à conduta 
imputada às empresas apelantes, “impede mencionar que o Código de Defesa
 do Consumidor impõe aos fabricantes e vendedores a responsabilidade 
pelo produto colocado no mercado. Ainda que a natureza deste importe 
alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do 
consumidor”.
Para ele, a existência do dano, neste processo, é presente, vez que 
Valdivino, além de ter sofrido várias lesões, perdeu dois dedos - “3º e 
4º metacarpos em suas diáfases distais” -, conforme laudo médico. Por 
conta de toda esta situação, segundo o magistrado, o relatório 
psicológico mostra que Valdivino passa por um processo de adaptação à 
perda dos membros amputados, adaptações tanto físicas, que incluem nível
 de habilidade funcional, dor no coto, dor do membro fantasma, bem como 
adaptações sociais e psicológicas relativas à ansiedade, depressão, 
irritabilidade, tristeza, desapontamento, culpa e dificuldade com a 
autoimagem.
Norival Santomé ponderou que os apelantes não apresentaram provas de 
que Valdivino foi o culpado pelo acidade, pelo mau uso do produto. “Por 
outro lado, o recorrido produziu prova testemunhal em que, durante 
audiência de instrução e julgamento os depoentes, em síntese, aponta que
 o consumidor observou as cautelas recomendadas pelo fabricante”, 
pontuou o relator.
Quanto a majoração das indenizações arbitradas, o relator disse que 
estão dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Também
 ponderou que não merece acolhida pedido do autor visando a condenação 
das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor 
de R$ 30 mil, uma vez que não comprovou tais gastos. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15132-homem-que-teve-dedos-amputados-por-causa-de-acidente-com-foguete-sera-indenizado 
Nenhum comentário:
Postar um comentário