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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Síndico que não segue a Convenção do condomínio pode pagar multa de até 50 mil reais.




Condômino moveu ação em desfavor do síndico e do condomínio para que a administração seja pautada nas regras estabelecidas na convenção e Código Civil.

No caso, o autor da ação demonstrou que o síndico no desenvolver de suas atividades descumpria com os deveres legalmente estabelecidos, dentre eles, ausência de publicidade administrativa, não prestação de contas dos atos de gestão, contratação de serviços de empresa inábil, emissão de quantias em cheques sem fundo, saldo negativo nas contas do condomínio.

Ao analisar o caso o juiz de direito entendeu estarem presentes os requisitos necessários para que em antecipação de tutela, o síndico fosse proibido  de toda e qualquer prática administrativa, referente e a atividade de síndico, que não esteja estritamente prevista no Código Civil e na Convenção de Condomínio, condicionado multa de 50.000,00 em caso de descumprimento.

Autos número: 201402837067

A decisão completa pode ser conferida pelo link: http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=7329568

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Advocacia W. de Oliveira

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