Condômino moveu ação em desfavor do síndico e do
condomínio para que a administração seja pautada nas regras estabelecidas na
convenção e Código Civil.
No caso, o autor da
ação demonstrou que o síndico no desenvolver de suas atividades descumpria com
os deveres legalmente estabelecidos, dentre eles, ausência de publicidade administrativa,
não prestação de contas dos atos de gestão, contratação de serviços de empresa
inábil, emissão de quantias em cheques sem fundo, saldo negativo nas contas do
condomínio.
Ao analisar o caso o
juiz de direito entendeu estarem presentes os requisitos necessários para que em
antecipação de tutela, o síndico fosse proibido de toda e qualquer prática administrativa, referente e a atividade de síndico, que
não esteja estritamente prevista no Código Civil e na Convenção de Condomínio,
condicionado multa de 50.000,00 em caso de descumprimento.
Autos número: 201402837067
A decisão completa pode ser conferida pelo link: http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=7329568
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Advocacia W. de Oliveira
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