Em março, foram protocoladas 1.177 ações, 116,8% a mais que as 543 de fevereiro, segundo levantamento do Secovi-SP

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, atribuiu o aumento ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que está em vigor há um ano e possibilita a execução judicial mais rápida da despesa condominial.
"O novo CPC pode ter contribuído para o aumento do número de ações no judiciário paulistano", afirmou Gebara, explicando que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), permitindo o protesto e a promoção de ação de execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio.
Contudo, na opinião de Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. "Antes, deve ser tentado até a exaustãoum acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes", aconselha o vice-presidente.
Acumulado - No primeiro trimestre deste ano foram protocoladas 2.136 ações, o que equivale a um aumento de 38,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando deram entrada na Justiça 1.545 processos.
Por outro lado, houve queda no número de processos acumulados nos últimos 12 meses. De abril de 2016 a março deste ano, foram protocoladas 5.702 ações, queda de 36,8% na comparação com o período de abril de 2015 a março de 2016, quando foram registradas 9.026 ações.
Fonte: http://secovi.com.br/noticias/sao-paulo-registra-o-dobro-de-acoes-judiciais-por-falta-de-pagamento-de-condominio/12911
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