TAG

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Portarias inteligentes reduzem gastos com segurança em até 70%

Procura por serviço aumentou desde o começo da crise, em 2015.

Equipes monitoram locais remotamente e prestam assistência 24h.


Economizar em todos os setores possíveis. É assim que milhares de brasileiros têm agido desde que a crise econômica tomou conta do país e nos condomínios residenciais não é diferente. Por conta da inadimplência dos moradores, que segundo um levantamento do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) aumentou 21,5% entre 2014 e 2015, síndicos e administradores trabalham para cortar gastos supérfluos, inclusive serviços de segurança.
As equipes fixas que dão plantão 24h estão sendo substituídas por portarias inteligentes. Os equipamentos, que são monitorados a distância, proporcionam economia de 70% e, em alguns casos, permitem o aumento da cobertura de câmeras com o mesmo valor de investimento já previsto nos residenciais.

De acordo com o empresário Otávio Vaccari, que há três anos abriu uma empresa de portaria virtual em Sorocaba (SP), a procura pelo serviço aumentou 1.000% em 2015. Ele acredita que a queda na arrecadação tenha impulsionado os contratos, que antes esbarravam na sensação de insegurança dos moradores pela falta de funcionários no local.

"O pessoal gostava, fazia orçamentos e faltava aquela sensação de segurança. Mas começaram a perceber que o trabalho oferecido acaba fazendo até com que erros acabem, eles comparam com a portaria convencional e veem a diferença."

Para o responsável técnico de outra empresa do ramo, Cleyton de Souza Sá, a questão financeira também alavancou a procura pelo monitoramento, mas ele afirma que ainda é difícil mudar o conceito em alguns condomínios . "As pessoas estão acostumadas com um tipo de serviço e existe uma desconfiança. Mudar é difícil, mas depois eles acabando percebendo que o nosso trabalho acaba, por exemplo, com a facilidade de acesso aos locais."
Imagens são transmitidas aos moradores 24h (Foto: Divulgação/Pixabay) 
Imagens são transmitidas aos moradores 24h e com
qualidade HD (Foto: Divulgação)

Como funciona
A portaria virtual, inteligente ou remota nada mais é do que um serviço de monitoramento a distância por meio de câmeras e microfones que gravam todas as movimentações nos condomínios e empresas, além de controlar o acesso de visitantes e prestadores de serviço mediante contato com o morador. A estratégia elimina a necessidade de se ter uma equipe presente no local que, se contratada pelo próprio residencial, exige pagamento de encargos trabalhistas como FGTS, INSS e férias.

Ambas as empresas ouvidas pelo G1 informaram que o serviço de portaria convencional custa, em média, R$ 16 mil por mês, valor que cai para cerca de R$ 6 mil com o serviço a distância. Considerando uma única torre residencial com 28 apartamentos, a taxa condominial que antes era de R$ 571 apenas com a portaria, cai para R$ 214, sem contar gastos com iluminação, água e manutenção.

A implantação de todos os equipamentos pode levar até um mês, explica Cleyton Sá. "Isso porque depois da instalação temos um período de teste. Um funcionário fica no local por cerca de 15 dias para orientar e dar suporte até que os moradores se acostumem. Ele também faz o cadastro de todos em um banco digital, abolimos os cadernos de anotações", salienta. Em caso de algum problema, como portões forçados a abrir, o responsável técnico afirma que a Polícia Militar é acionada e um funcionário vai ao local acompanhar a ocorrência.
Cleiton de Sá (Foto: Divulgação) 
Cleyton de Sá conta que a PM é acionada em caso
de problemas no local  (Foto: Divulgação)

Tecnologia
A tecnologia permite o monitoramento de imóveis inclusive fora do estado e Vaccari conta que tem clientes no Paraná e Ceará. O empresário explica que, nestes casos, uma empresa oferece suporte local para reparar equipamentos.
"Temos 40 minutos para chegar e resolver o problema." Ao fechar contrato com a empresa, o condomínio recebe o orçamento de equipamentos de segurança que podem ser comprados ou alugados. O acesso à garagem, por exemplo, é feito por meio de leitura biométrica (digital), cartão magnético ou tag.

Além de as câmeras de monitoramento serem acompanhadas de uma central de controle, os moradores também têm acesso às imagens por meio de aplicativos no celular ou sites, mediante login e senha. O aposentado Luiz Felipe Poujeaux mora em um prédio que dispensou um porteiro e passou a ser controlado a distância. "Já estávamos acostumados a não ter porteiro durante a noite, mas agora, tudo é gravado e acompanho pelo celular."  Ele destaca que, se algum morador esquecer o portão aberto, uma sirene é tocada para avisar.

Responsável pelo prédio onde o aposentado mora há cerca de três anos, o síndico profissional Nilson Prado conta que a procura pelo serviço tem partido dos próprios moradores. "Ajuda a baratear o custo e deixa o local mais seguro." Para a entrega de correspondências, Prado conta que as cartas são deixadas na caixa normal de correio, enquanto encomendas e entregas que necessitam de assinatura são recebidas por dois moradores que ficaram responsáveis pelo serviço. "Eles se propuseram a ajudar e escolhemos uma sala para deixar os pacotes até serem retirados", conclui.
Monitores mostram banco de dados com cadastro e imagens do local monitorado (Foto: Divulgação)Monitores mostram banco de dados com cadastro e imagens do local monitorado (Foto: Divulgação)

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/mercado-imobiliario-do-interior/noticia/2016/08/portarias-inteligentes-fazem-gastos-com-seguranca-diminuirem-ate-70.html

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTA SEM A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR

A renovação automática de assinatura de revista sem a autorização expressa do consumidor é abusiva e caracteriza falha na prestação de serviço.
Artigo relacionado: art. 39, inciso III, do CDC.

EMENTA:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSINATURA DE REVISTA. CANCELAMENTO ULTERIOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTINUIDADE NA COBRANÇA DAS MENSALIDADES. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NÃO AUTORIZADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O autor contratou assinatura de revista e, posteriormente, solicitou seu cancelamento, não sendo este realizado pela empresa ré, ora recorrente, que permaneceu realizando os descontos na fatura do cartão de crédito do consumidor, além de ter renovado os termos pactuados sem a autorização devida. 1.1. Os pleitos autorais foram julgados procedentes pelo Juízo a quo, que condenou a ré a pagar a importância de R$179,20 (cento e setenta e nove reais e vinte centavos), como restituição pelos valores indevidamente cobrados nas faturas vencidas entre os meses de novembro de 2015 e fevereiro de 2016, bem como o montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais. 1.2. Em sede de recurso inominado, pugna a ré pela reforma da sentença, a fim de que sejam jugados improcedentes os pedidos aduzidos na peça exordial. 2. A empresa fornecedora deve tomar as cautelas necessárias ao realizar contrato para prestação de serviços. Além disso, a renovação automática do contrato de assinatura de revistas sem a anuência do consumidor e após este ter solicitado a rescisão contratual, implica em defeito na prestação do serviço. 3. Ficaram demonstrados os fatos trazidos à baila pela parte autora, especialmente pelas faturas de cartão juntadas aos autos (fls. 28/30 e 61/76). Nesse sentido, mesmo após o ajuizamento da ação (29/02/2016), persistiram as cobranças indevidas (fls. 64/71), apesar de ter o consumidor tentado diversos contatos com a empresa ré. 4. A ré asseverou ter solicitado o estorno de valores à instituição financeira que administra o cartão de crédito do autor, mas, até a prolação da sentença, não havia comprovado nos autos a informação exarada. 5. Apenas em grau recursal, quando já estava precluso o direito de produção de novas provas, a ré acostou aos autos documento que demonstra ter sido feito o cancelamento do contrato e o respectivo estorno (fl. 101). Entretanto, ainda que fosse válida a prova retromencionada, não surtiria efeito sobre a restituição consignada em sentença, uma vez que essa disciplinou apenas os meses de novembro de 2015 a fevereiro de 2016. Nesse ponto, tendo o documento em apreço previsto o dia 03/05/2016 como a data de rescisão pactual, a devolução abrangerá interregno não alcançado pela decisão do Juízo a quo (mês de maio e subsequentes), razão pela qual não se vislumbra, na hipótese, duplo pagamento. 6. Restando caracterizada a falha na prestação do serviço capaz de gerar indenização por danos morais, pois a cobrança indevida ultrapassa os limites do mero dissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana. 7. Quantum indenizável. Considerada a reprovabilidade e ausência de justificativa na conduta da ré, que não demonstrou ter adotado cautelas indispensáveis ao exercício de sua atividade comercial, bem como em face da insistência em descontar valores indevidos do cartão do consumidor, mesmo após diversas tratativas extrajudiciais e ajuizamento da presente ação, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), fixado na sentença, revela-se razoável e proporcional. 8. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 9. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, mas suspendo sua exigibilidade, em face da hipossuficiência reconhecida nos autos (fl. 103). (Acórdão n. 989771, 20160610026487ACJ, Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA,  1ª Turma Recursal, data de julgamento: 1º/12/2016, publicado no DJe: 24/1/2017.)

Outros precedentes:

Acórdão n. 1007246, 07067060920168070007, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal, data de julgamento: 30/3/2017, publicado no DJe: 5/4/2017;
Acórdão n. 966879, 07072217820158070007, Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal, data de julgamento: 20/9/2016, publicado no DJe: 27/9/2016;
Acórdão n. 955509, 20150111383978APC, Relator Des. JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2016, publicado no DJe: 26/7/2016.

BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CORRENTISTA

A falta de notificação prévia ao correntista a respeito do bloqueio do cartão de crédito configura falha na prestação do serviço bancário, pois viola o dever de prestar informação clara e adequada ao consumidor.
Artigos relacionados: arts. 6º, III e 14, do CDC.

EMENTA:

CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO SEM PRÉVIO AVISO - DANO MORAL CONFIGURADO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A narrativa da inicial descreve a conduta da requerida (bloqueio de cartão de crédito) e as consequências daí decorrentes, no que resultou na formulação do pedido de indenização por danos morais. 2. A requerida não se desincumbiu da prova de alegado débito do requerente a justificar eventual bloqueio de cartão de crédito contratado. De outro lado, o consumidor logrou demonstrar extrato de aplicação financeira junto à instituição financeira requerida, além de não ter o nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito. 3. Configura-se falha na prestação do serviço, quando a instituição financeira, concedente do cartão de crédito, bloqueia seu uso sem prévio aviso ao consumidor, sobretudo quando inviabiliza o uso do serviço contratado, a revelar flagrante desrespeito à clareza nas informações, direito básico do consumidor, e rompimento com a premissa da boa-fé contratual. 4. A privação injustificada ao crédito previamente aprovado causa grande transtorno, gerador de inegável dano moral, que suplanta o mero dissabor da vida cotidiana, ainda mais quando o consumidor é cliente da requerida desde o ano 2000 e mantém contratos diversos, inclusive de investimento financeiro. 5. A par de tal quadro, deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 1.500,00) quando este se mostra razoável e proporcional, observados os critérios norteadores da justa reparação. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 8. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (Acórdão n. 1006675, Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal, data de Julgamento: 28/3/2017, publicado no DJe: 7/4/2017).

Outros precedentes:

Acórdão n. 1043166, Relator Juiz JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal, data de Julgamento: 30/8/2017, publicado no DJe: 6/9/2017;
Acórdão n. 1036240, Relatora Juíza MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, 1ª Turma Recursal, data de Julgamento: 3/8/2017, publicado no DJe: 17/8/2017;
Acórdão n. 1034584, Relator Juiz FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA, 3ª Turma Recursal, data de Julgamento: 27/7/2017, publicado no DJe: 3/8/2017.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Quais perguntas fazer à empresa de portaria remota?

Saber o que perguntar é fundamental na escolha da empresa

 

A portaria remota é um serviço que chegou pra ficar. É cada vez mais comum em cidades grandes e médias sua contratação que, se bem executada, alia economia à melhora no nível de segurança do empreendimento.
Para que se alcance esse objetivo, porém, é fundamental fazer a escolha acertada da empresa que irá prestar esse serviço.
“Optar pelo serviço de portaria remota é uma decisão muito séria e deve ser tomada com calma e muito cuidado”, alerta o especialista em segurança Hugo Tisaka, diretor executivo da NSA, empresa especializada em segurança.
Uma forma de fazer a contratação do serviço com tranquilidade é saber quais perguntas fazer para a empresa. Dessa forma, ao comparar os fornecedores e suas respostas, você terá ótimas pistas sobre qual deverá ser o parceiro escolhido.
“Quando se trata de portaria remota é muito importante que aquela comunidade esteja ciente que o preço não é o fundamental, e sim a qualidade do serviço prestado”, avalia Mauro Mandeltraub, diretor da empresa Mantra Monitoramento.
Além da questão do preço, moradores e condomínio devem se sentir seguros ao se decidirem por fazer a migração da portaria convencional para a remota.
Pensando em quais seriam essas perguntas, o SíndicoNet falou com diversos especialistas no assunto. Eles elencaram mais de 50 perguntas para você tirar suas dúvidas e poder contratar, com segurança, o parceiro ideal para o seu condomínio.
“É importante fazer esses questionamentos para duas ou três empresas, além de visitar as instalações das mesmas”, alerta Odirley Rocha, diretor comercial da Kiper, empresa de portaria remota.

Sobre o funcionamento do sistema

Pré-implantação
  • Como será feito o cadastramento dos moradores?
  • A identificação dos moradores é feita por uso de tags, QRcode ou biometria?
  • Informações dos moradores são armazenadas no local? 
  • O que acontece se o morador esquecer o seu controle ou tag?
  • Como os moradores serão avisados sobre a implantação do sistema? Há palestras?
  • Como é o cadastramento e acesso aos funcionários dos moradores? Com uma tag a doméstica da minha unidade pode entrar a qualquer dia e hora?
  • E quanto aos funcionários do condomínio?
  • Vamos despedir todos os funcionários de portaria de uma só vez?
  • Quais adaptações físicas o condomínio deverá fazer?
  • Quanto tempo demora, normalmente, para fazer a implantação do serviço?
  • Qual o custo estimado, por mês, do serviço?
  • O que será cobrado à parte?
  • Qual o papel da administradora durante a transição entre a portaria convencional para a remota?
“Nessa fase, os condôminos devem se sentir bem amparados pela empresa que irá prestar o serviço, ter segurança de que a mesma é capaz de resolver dúvidas e problemas que estão por vir”, assinalou Alexandre Paranhos, diretor da Pro Security.
Pós implantação
  • O sistema da empresa está integrado com o sistema do condomínio de alarme incêndio?
  • Como funcionam as atualizações da solução?
  • O sistema é atualizado de acordo com a legislação?
  • Como funciona se eu perder tag ou QRCode de madrugada?
  • Qual o tempo médio de espera para um convidado ter a sua entrada liberada?
  • O operador tem a imagem de cada morador quando o mesmo tenta entrar no condomínio?
  • Qual sistema de internet é usado pela empresa e por quê?
  • O que é melhor: redundância de internet ou um link dedicado para o condomínio e por que?
“No Brasil, o sinal de internet é muito instável. Sempre optamos é por um link dedicado, que consegue atender com muito mais qualidade o condomínio. Vale dizer também que se houver problema com a internet (mesmo que de dois fornecedores diferentes), o prazo para reparo costuma ser de um dia – enquanto que com um link dedicado, esse tempo de espera cai para duas horas”, argumenta Odirley.
Vale lembrar que há também a opção de envio de dados desse tipo via rádio, também uma alternativa viável para algumas empresas de portaria remota.
  • A empresa oferece algum sistema de relatório de segurança do empreendimento?
  • As câmeras da empresa ficam responsáveis também pelo monitoramento das áreas comuns do condomínio?
  • Como são tratados idosos e portadores de necessidades especiais ao entrar e sair do condomínio?
  • O condomínio vai precisar de um gerador?
  • Em quanto tempo o condomínio deve recuperar seu investimento no serviço?
  • As atualizações do sistema são feitas de forma conjunta? 
  • Quando houver alguma atualização, ela será feita com todo o sistema?
“Isso é um dos principais problemas hoje. Se o sistema não conversar ‘entre si’, fica difícil para o condomínio fazer com que os equipamentos tenham uma boa durabilidade. Por isso é fundamental contratar um parceiro que ofereça soluções de ponta-a-ponta", explica Odirley.

Entrada e saída de outros, que não moradores

  • Quem atende os visitantes?
  • Como ficam os sistemas de entregas?
  • Quem recebe a correspondência?
  • Como é para funcionários dos moradores que não são domésticos, como um personal trainer, por exemplo?
  • Como funciona com os casos da imobiliária, se eu quiser colocar meu apartamento para alugar?
"Saber respeitar o regulamento interno de cada condomínio é uma necessidade que o fornecedor deve conseguir entregar. Não adianta oferecer uma ótima infraestrutura se o fornecedor não conseguir respeitar as regras de segurança do cliente. É importante que a portaria remota melhore as condições de segurança do local", analisa Hugo Tisaka.
Também é importante que o prestador de serviço se adapte às regras do condomínio porque, muitas vezes, para alterá-las, são necessários dois terços dos moradores aprovando as mudanças em assembleia, o que, se sabe, pode ser uma tarefa bastante difícil.

Situações de emergência

  • Em caso de falta de energia, como funciona?
  • Como é o protocolo da empresa para situações como mais de doze horas sem energia no condomínio?
  • Como é o sistema de envio de dados?
  • O sistema funciona offline?
  • Se o portão quebrar de madrugada, qual é o protocolo da empresa?
  • Em quanto tempo a empresa deve mandar um funcionário para uma situação emergencial?
  • Como funciona se o morador perder tag, QRCode ou mesmo o celular?
  • Qual o protocolo para emergências médicas e incêndio, por exemplo?
  • Como funcionará o sistema de pânico para pedestres e pelos veículos?
“É importante fazer esse papel de ‘advogado do diabo’ e realmente tirar as dúvidas sobre esses momentos que geram tensão, principalmente o síndico. É para ele que os moradores irão reclamar quando algo der errado no sistema, principalmente se foi ele quem sugeriu a implantação”, argumenta o síndico profissional Nilton Savieto.
Além de tirar as dúvidas, esse tipo de dado deve constar no contrato com o fornecedor, evitando dores de cabeça futuras para o síndico.

Invasão ao condomínio

  • Caso alguém entrar logo atrás do meu carro?
  • Se alguém arrombar o portão gera algum alerta?
  • Em caso de eu estiver rendido dentro do carro?
“Saber que a empresa contratada tem planos já traçados para todo tipo de situação foi um dos diferenciais que me ajudou a fechar com o meu fornecedor”, explica o síndico profissional Luiz Jorge dos Santos, que demorou três meses para escolher pela empresa de portaria remota do empreendimento onde mora. 
Ele acredita que tanta pesquisa tenha valido a pena: mais de 80% dos moradores do seu condomínio aprovaram a mudança que impactou positivamente nos custos e ainda elevou a sensação de segurança dos moradores

Infraestrutura do parceiro

  • Como é o controle de acesso na própria base?
  • As conversas entre morador e base são gravadas? 
  • Quantos condomínios ele atende no país?
  • Como é o processo de recrutamento e seleção dos operadores?
  • A empresa conta com seguro de responsabilidade civil?
“Conhecer a infraestrutura do parceiro, saber se há uma tecnologia anti-arrombamento no local, como é o controle de acesso, etc. Também vale saber se os operadores trabalham em um local seguro e se são bem treinados e se contam com um boa reciclagem”, analisa Hugo Tisaka.
Isso é importante porque o prestador de serviços terá acesso a dados dos condôminos. Caso alguém mal intencionado tenha acesso a esses dados, o condomínio ficará com sua segurança fragilizada.
  • Quantos empreendimentos, geralmente, são atendidos por operador?
  • Caso o condomínio precise de um porteiro de madrugada, o mesmo é contratado da empresa ou é terceirizado?
    • Em quanto tempo esse colaborador deve chegar ao condomínio?
“É importante que esteja bem claro no contrato o tempo de resposta que a empresa deve dar, em quanto tempo o funcionário deve chegar, esse tipo de coisa”, explica Alexandre Paranhos.
Isso ajuda a evitar problemas como o portão ficar aberto de madrugada e não haver ninguém para cuidar do espaço durante uma madrugada, por exemplo.
  • A empresa também ficará responsável pela manutenção dos equipamentos do condomínio?
  • Em caso positivo, qual o plano de manutenção preventiva dos equipamentos?
  • A empresa tem conhecimento no setor de portaria remota ou é uma empresa de alarmes entrando no mercado?
“Cada vez mais, infelizmente, vemos empresas que não têm estrutura se aventurando no mercado. O preço pode ser bem melhor, mas o serviço não tem nenhuma comparação com quem trabalha com seriedade”, aponta Mauro Mandeltraub.
Por isso, deve-se frisar a importância de se comparar o serviço prestado entre as empresas, deixando o preço em segundo plano.
Fontes consultadas: Hugo Tisaka, diretor executivo da NSA, empresa especializada em segurança, Mauro Mandeltraub, diretor da empresa Mantra Monitoramento, Nilton Savieto, síndico profissional, Odirley Rocha, diretor comercial da Kiper, empresa de portaria remota, Alexandre Paranhos, diretor da Pro Security

 Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/quais-perguntas-fazer-a-empresa-de-portaria-remota-manutencao-portaria-virtual?utm_source=emktinteligente&utm_medium=disparo&utm_campaign=B_0096_ativos_co

Juiz aplica Teoria do Adimplemento Substancial para julgar extinta punibilidade de réu

O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, respondendo pela comarca de Niquelândia, baseando-se na Teoria do Adimplemento Substancial, julgou extinta a punibilidade de homem que deixou de pagar uma parcela de sua condenação pecuniária, fixada em 10 parcelas de R$ 175, ao Conselho da Comunidade de Niquelândia.

Ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e, apesar de inadimplente, o magistrado considerou sua boa-fé, uma vez que cumpriu quase todas as determinações da sentença.

Rodrigo Foureaux explicou que houve a revogação da suspensão condicional do processo, devido ao descumprimento das condições pactuadas na audiência, tendo ele deixado de pagar uma parcela de R$ 175. “A princípio, convém salientar que o crime descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de 2 a 4 anos, portanto não se insere nos casos em que se permite oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, com arrimo no artigo 89, 5º parágrafo, da Lei nº 9.099/95”, informou o juiz.

"Em contrapartida, em que pese ter sido feita transação penal nos presentes autos, em contradição ao que determina a lei, deixo de revogar a aplicação da suspensão condicional do processo ao caso, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e do comportamento contraditório, validando o ato judicial outrora proferido", disse.

Assim, verificou que praticamente todas as determinações impostas foram cumpridas, tendo já pago a quantia de R$ 1.575,00. Entendeu que, somente o fato de não ter pago uma parcela, não é suficiente para ensejar a revogação do benefício, em razão da Teoria do Adimplemento Substancial, da razoabilidade, proporcionalidade e proibição de excesso por parte do Estado-juiz.

"Por fim, na hipótese de descumprimento de uma das medidas impostas, no caso, compete ao juiz, nos termos do artigo 89, 4º parágrafo, da Lei 9.099/95, decidir se revogará a suspensão, o que não deve ocorrer em razão da aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial na suspensão condicional do processo", afirmou.

Teoria do Adimplemento Substancial

A Teoria do Adimplemento Substancial prevê que o mero inadimplemento contratual não justifica a extinção do negócio jurídico, quando relacionado a obrigações de pouco valor e quando observada a boa fé na conduta do condenado. Ainda, deve ser observado se o contrato atingiu seu fim proposto ou se aproximou consideravelmente do resultado final.

Dessa forma, o adimplemento substancial evita a rescisão do contrato por motivo insignificante, dando mais estabilidade às relações contratuais. Contudo, o juiz Rodrigo Foureaux destacou que, no direito penal, a Teoria do Adimplemento Substancial deve ser aplicada com as devidas adequações.  

Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16407-juiz-aplica-teoria-do-adimplemento-substancial-para-julgar-extinta-punibilidade-de-reu