TAG

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

A farra das procurações

A maioria dos moradores de condomínios odeia participar das assembleias! Costumam ser demoradas, desorganizadas e, não raramente, sai baixaria. Tais reuniões tornaram-se ambiente hostil e a cordialidade e gentileza deram espaço aos conflitos e debates acalorados, sobretudo, entre vizinhos em guerra, geralmente por temas banais. Soma-se a isso a falta de tempo e a vida corrida, que naturalmente já esvaziam as reuniões. Neste contexto, o uso de procurações ganha cada vez mais espaço nas votações.

A média de público nas reuniões não chega sequer a 20%, de forma que um procurador com muitos votos quase sempre decide as deliberações. Não se discute a validade de se fazer representar por um procurador, algo absolutamente lícito e garantido na legislação. A questão principal é a forma, nem sempre justa, de obtenção das procurações, tais como: moradores que importunam vizinhos para obtenção de procurações para votar um tema de seu interesse e síndicos que utilizam a máquina administrativa e funcionários para angariar apoio para reeleição. Há ainda procurações fraudulentas, por vezes até criminosas, obtidas mediante falsificação de assinaturas, erro de titularidade e até mesmo coação. Há muitos casos de procurações “outorgadas” por falecidos!

A conferência da validade formal das procurações tem transformado as assembleias em tribunais e os conflitos não param de aumentar, já que o aceite ou não dos documentos e a liberação do voto por procuração depende do presidente da mesa, que vira um verdadeiro tabelião. Em tempos de tantas ferramentas tecnológicas, muitos condomínios, infelizmente, pararam no tempo e seguem fazendo assembleias como no século passado.

O remédio para enfrentar este tema, de forma equilibrada, é a definição clara das regras e condições para a utilização de procurações, nos estritos termos da lei e da convenção de cada condomínio. Essencial que os editais de convocação para as assembleias já constem requisitos mínimos exigíveis para as procurações, como, por exemplo, reconhecimento de firma, data atualizada, sem rasuras, em via original e específica para o ato. Recomendável inserir na convenção, quando possível, alguma limitação de procurações para uma única pessoa. Importante mesmo é participar dos debates, colaborar e contribuir, ainda que as assembleias não sejam sempre agradáveis. Dar procuração, apenas em último caso!



*Márcio Rachkorsky é advogado especialista em condomínios e colunista da Revista Área Comum

Fonte: https://revistaareacomum.com.br/Post/17921/a-farra-das-procuracoes

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Justiça pede bloqueio de bitcoins por atraso de condomínio

Um homem que está sendo processado por atraso de condomínio pode ter suas criptomoedas bloqueadas em corretoras devido a uma determinação judicial.

No processo [ 1004744-74.2017.8.26.0309 ] o juiz determina que 4 corretoras informem se ele possui saldo em criptomoedas. Caso positivo, o saldo poderá ser usado para pagar a dívida.

Deverão as corretoras de criptomoedas: MERCADO DIGITAIS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA; FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S/A; BITCOIN TRADE; WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. Informar este Juízo, no prazo de trinta dias, se em nome do executado, existe ativos financeiros (criptomoedas), e, havendo, que o valor seja bloqueado até determinação ulterior deste juízo. Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos.

Fonte: https://livecoins.com.br/justica-pede-bloqueio-de-bitcoins-por-atraso-de-condominio/ 

Faxineira recebe indenização por atitude racista de moradora de condomínio

Uma faxineira ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8 mil por danos morais devido a ato racista cometido por uma moradora de um condomínio no Centro de Florianópolis, em Santa Catarina. O caso ocorreu em 2017.

Segundo testemunhas, a mulher usava expressões como “preta” e “negra” com o intuito de humilhar a profissional. No processo, a defesa alega que há erro de interpretação e que não é preconceituoso e nem ofensivo dizer “negra, negrinho, negão, gordinho, magrão, carequinha”.

Ainda segundo o documento, vizinhos disseram que a moradora, apontada como de difícil convivência, costumava jogar papéis e cascas de frutas nas áreas comuns do condomínio e varrer a sujeira do apartamento para o corredor.

O conflito que deu origem ao processo se deu há pouco mais de dois anos, quando a condômina cobrou da faxineira o paradeiro de uma luva que havia caído da sacada do apartamento. Ela teria feito a profissional procurar pelo objeto em toda a residência, inclusive nas lixeiras. Na ocasião, ela teria usado expressões racistas contra a empregada.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Morais da Rosa considerou os depoimentos das testemunhas a favor da profissional. “É possível concluir que a conduta da ré de jogar lixo ao solo, aliada das expressões proferidas à autora caracterizam sim menosprezo à autora e ao ofício de faxineira.” O processo ainda cabe recurso.

Fonte: https://revistaareacomum.com.br/Post/28250/faxineira-recebe-indenizacao-por-atitude-racista-de-moradora-de-condominio

Condômino é proibido de entrar em prédio por conduta antissocial

A juíza de Direito Fernanda Galliza do Amaral, do Rio de Janeiro, determinou o afastamento de morador de condomínio em Ipanema, por entender caracterizado abuso do direito de propriedade.

Na ação do condomínio foi listada uma série de transgressões do morador, como: barulhos durante o dia e madrugada, com gritos e toque de cornetas, ameaça e agressão verbal contra os funcionários, manutenção das portas abertas do seu apartamento - permitindo o acesso de pessoas estranhas, como mendigos, crianças de rua, ambulantes e criminosos -, desvio do uso da garagem para armazenamento de objetos e ocupação das áreas comuns de forma irregular. 

Das 20 unidades do condomínio, 13 subscrevem abaixo-assinado a favor do afastamento do morador.

A magistrada, ao analisar a pretensão, explicou que a controvérsia dos autos decorre, de um lado, do direito de propriedade e, de outro lado, do direito de vizinhança.

Considerou a juíza, entre outras provas, relato do porteiro informando que o requerido retorna para o imóvel à noite, normalmente acompanhado de mendigos e moradores de rua, bem como certidão que o réu possui problemas psicológicos, residindo com um sobrinho que possui dificuldades de lhe manter medicado.

“O fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade, ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários.”

Fernanda Galliza do Amaral considerou ainda fartas fotografias juntadas aos autos e demonstração no sentido de que o morador responde a um processo criminal por estupro de vulnerável, já tendo respondido outro por ameaça.

“Isto significa que o réu é pessoa que coloca em risco a integridade física dos moradores do edifício, além de seus funcionários, demonstrando ser pessoa violenta e que não consegue conviver em sociedade de forma pacífica.”

Ainda segundo a sentença, em situações como esta, pode-se adotar medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial, uma vez que o “direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.

O réu está proibido de entrar no condomínio sob pena de multa diária de R$ 500, a partir do trânsito em julgado da sentença.

O escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados patrocinou a ação pelo condomínio. Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular da banca, para se chegar a expulsão do morador antissocial, o caso tem que ser muito grave:

“Essa decisão exemplifica a viabilidade de afastamento judicial de morador nocivo, desde que o juiz receba provas suficientes da incompatibilidade de convivência. É injusto que os demais condôminos sejam obrigados a se mudar por conta de um vizinho antissocial."

Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI315008,71043-Condomino+e+proibido+de+entrar+em+predio+por+conduta+antissocial

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Airbnb deve indenizar hóspede por más condições de apartamento

Consumidora alegou que as condições encontradas foram diferentes das fotografias disponibilizadas no site. Decisão é do 6º JEC de Brasília.


O Airbnb indenizará consumidora por não disponibilizar, em seu site, informações claras a respeito do cômodo que foi alugado. De acordo com a consumidora, quando chegou no apartamento alugado, se deparou com condições  diferentes das fotografias disponibilizadas no site. A decisão é da juíza de Dreito Marília de Ávila e Silva Sampaio do 6º JEC de Brasília.


A consumidora alegou que realizou reserva de apartamento por meio do site da empresa, mas que as condições encontradas foram diferentes daquelas demonstradas nas fotos. Segundo a mulher, o espaço alugado estava em péssimo estado de conservação, e havia mau cheiro saindo das pias do banheiro e da cozinha. 
Ao se defender, a empresa afirmou que não pode ser responsabilizada, uma vez que é do anfitrião o dever de prestar informações e fotos do local. Assim, sua obrigação seria apenas facilitar a mediação entre hóspede e anfitrião. 
A juíza de Dirieto Marília de Ávila e Silva Sampaio, ao analisar a ação, destacou que, embora seja mero intermediário, a ré possui responsabilidade solidária pelos eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento do produto.
“A possibilidade de mau cheiro ocasional e a restrição da elevação da temperatura do aquecedor sob risco de queda de energia não foram devidamente informados por ocasião da reserva, violando assim o direito à informação completa que prejudica a decisão de aquisição do serviço pelo consumidor”.
Com este entendimento, a magistrada condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$ 4 mil a título de danos morais. 
Veja a sentença.
Posicionamento do Airbnb sobre o caso: 
O Airbnb é a maior plataforma global de compartilhamento de lares e experiências de viagem, presente em mais de 100 mil cidades em 191 países. Já viabilizou mais de 500 milhões de chegadas de hóspedes no mundo todo desde a sua fundação, há 11 anos. Equipes globais Atendimento ao Cliente estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, em 11 idiomas (inclusive português do Brasil), para ajudar seus hóspedes e anfitriões. Caso algum hóspede se sinta lesado, deve entrar em contato com o Airbnb, que pode realocá-lo em outra acomodação com as mesmas características da reservada ou mesmo reembolsá-lo, conforme o caso.